Delegação de poderes. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego os poderes a seguir descritos, no âmbito da respectiva área de actuação, nas subdirectoras-gerais identificadas nos números seguintes:
Em matéria dos recursos humanos que lhes estão afectos:
a) Autorizar os benefícios decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos legais fixados nos artigos 52.º a 58.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário fora do período normal de trabalho, incluindo dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados no artigo 161.º n.º 1 e n.º 2 a), da citada Lei, bem como no período nocturno, compreendido entre as 22 horas e as 7 horas do dia seguinte, nos termos dos artigos 153.º n.º 3, e 210.º, da mesma Lei, assim como o correspondente processamento e o respectivo pagamento, nos termos legais;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos e reuniões, seminários e colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com ajudas de custos e transporte, incluindo a utilização de viatura própria;
No domínio dos recursos materiais que lhes estão afectos:
a) Superintender na utilização racional das instalações;
b) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;
No domínio dos recursos financeiros:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços por ajuste directo - regime simplificado, nos termos dos artigos 128.º e 129.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
1.1 - Na subdirectora-geral licenciada Ana Maria Pestana de Deus Morais, relativamente aos seguintes serviços:
a) Equipa de Gestão de Operações e de Comunicações;
b) Equipa de Administração de Plataformas;
c) Equipa de Integração e Suporte Tecnológico;
d) Equipa de Informática Forense;
1.2 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Luísa Vicente Teixeira, relativamente aos seguintes serviços:
a) Equipa de Gestão de Impostos;
b) Equipa de Gestão de Contribuintes e Inspecção;
c) Equipa de Justiça e Fluxos Financeiros;
d) Equipa de Sistemas Aduaneiros;
e) Equipa de Datawarehouse e Integração de Informação;
f) Equipa de Integração de Canais e Apoio ao Desenvolvimento.
2 - Ficam na minha directa dependência:
a) Núcleo de Assessoria - Consultadoria Jurídica e do Contencioso;
b) Direcção de Serviços Administrativos;
c) Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade;
d) Equipa de Arquitectura e Planeamento.
3 - Delego no Director de Serviços Administrativos, em regime de substituição, licenciado António Carlos Veiga de Almeida e Sousa, os poderes a seguir descritos:
a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de procedimentos concursais/concursos de pessoal designadamente assinatura dos contratos de trabalho em funções públicas e respectivas alterações, bem como acordos de cedência de interesse público;
b) Negociar o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente da DGITA, nos termos gerais e por conta das dotações orçamentais, até ao montante de (euro) 2494.
4 - Delego ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da citada Lei 2/2004, e posteriores alterações, no mesmo dirigente, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos, no âmbito dos recursos humanos, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura da correspondência geral;
b) Assinatura da correspondência dirigida à ADSE, CGA, SOFE, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da DGITA;
c) Assinatura de declarações solicitadas pelos trabalhadores;
d) Assinatura do expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores;
e) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e posteriores alterações, enquanto vigorar o artigo 19.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o RCTFP;
f) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações, enquanto vigorar o artigo 19.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o RCTFP.
5 - Delego no mesmo dirigente a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito dos recursos financeiros e materiais, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura da correspondência geral;
b) Assinatura da correspondência com as empresas, no âmbito das aquisições de bens e serviços;
c) Assinatura de expediente relativo a libertação de cauções referentes a entidades financeiras, bem como guias de reposição de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores ou fornecedores.
6 - Delego também, na Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, o envio dos actos sujeitos a publicação no Diário da República, por via electrónica, à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A..
7 - Autorizo a subdelegação de poderes discriminados no presente despacho em quaisquer titulares de cargos de direcção intermédia ou chefes de equipas multidisciplinares;
8 - Revogo o meu despacho 12 298/2007, de 24 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2007.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, ficando ratificados os despachos e actos entretanto proferidos pelas subdirectoras-gerais e director de serviços sobre as matérias e nos limites previstos na presente delegação de poderes.
11 de Março de 2009. - O Director-Geral, Luís Pinto.