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Aviso 6868/2009, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 6868/2009

Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Rio Tinto, no exercício das competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua reunião do dia 11 do corrente mês e ano deliberou, nos termos do artigo 6.º, 9.º n.º 3, 20.º a 22.º e 50.º a 55, todos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, publicitar, com dispensa dos procedimentos a que alude o artigo 4.º n.º 1 da citada Portaria 83-A/2009, conforme publicitado pela DGAEP e sem prejuízo da ordenação dos candidatos aprovados em situação de mobilidade especial, a que alude a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do LVCR, a abertura dos seguintes concursos comuns, para ocupação dos postos de trabalho orçamentados, no seu mapa de pessoal legalmente aprovado pela sessão ordinária da sua Assembleia de Freguesia de 29-12-2008, devidamente publicitada:

REF. A) Para a ocupação de 1 posto de trabalho, com a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por tempo indeterminado e subsequente outorga os respectivos contratos de trabalho para o exercício de funções públicas, com a posição 1 e nível remuneratório 11 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, e retribuição mensal de 995.51(euro) euros, conforme o artigo 1.º e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para a área funcional de Apoio ao Executivo;

REF. B) Para a ocupação de 3 postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho para o exercício de funções públicas, a termo resolutivo certo, com a duração de 1, eventualmente renovável nos termos da legislação em vigor, com a posição 1 e nível remuneratório 1 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, com a retribuição mensal de 450.00(euro) euros, conforme o artigo 1 e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para a área funcional das Obras e Limpeza.

Todos os concursos têm um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:

1 - Os concursos só são válidos para as vagas publicitadas e os respectivos procedimentos concursais cessam com a ocupação dos postos de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009.

2 - Aos procedimentos concursais ora publicitados aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O descritivo funcional referente às áreas funcionais de Obras e Limpezas e Apoio ao Executivo são as legalmente previstas no Anexo da Lei 12-A/2008 e encontram-se publicitadas no site da Junta de Freguesia de Rio Tinto, www.jf-riotinto.pt.

4 - Formação académica: para concurso da REF. A) Licenciatura pré-Bolonha em Administração Pública, para concurso da REF. B) escolaridade obrigatória, de acordo com a idade;

5 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto.

6 - Para todos os lugares, as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

7 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Concurso da REF. A)):

Presidente - Marco Martins: Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

1.º Vogal efectivo - Joana Costa: Técnica Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal efectivo - José Carlos Saúde: Vogal da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

1.º Vogal suplente - Conceição Loureiro: Vogal da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal suplente - Sónia Portela: Técnica Superior a desempenhar funções na Junta de Freguesia de Rio Tinto.

Concurso da REF. B)

Presidente - Conceição Loureiro: Vogal da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

1.º Vogal efectivo - Joana Costa: Técnica Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal efectivo - João Gonçalves: Técnico Superior da área de Engenharia Civil da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

1.º Vogal suplente - José Carlos Rocha: Vogal da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal suplente - Sónia Portela: Técnica Superior a desempenhar funções na Junta de Freguesia de Rio Tinto.

7.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 - São requisitos de admissão ao concurso: ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, 18 anos completos, possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, possuir robustez física e perfil psicológico adequado às funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria, com vínculo contratual de contrato de trabalho para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia;

9 - Os métodos de selecção a utilizar em todos os concursos, com carácter eliminatório para as classificações inferiores a 10 valores, e observando a quantificação de cada um, no que diz respeito à percentagem a usar na fórmula de cálculo da decisão final de cada concurso:

a) Avaliação curricular (AC), efectuada nos termos do estatuído no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 citada, e artigo 53.º, n.º 2. a) da Lei 12-A/2008 - 30% ;

b) Prova escrita e oral de avaliação de conhecimentos, revestindo a natureza teórico -prática ou de simulação, e que compreenderá uma fase teórica e outra prática, elaborada nos termos do artigo 9.º e 18.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009 (PC) - 30%;

c) Avaliação psicológica (AP), efectuada nos termos do estatuído no artigo 10.º E 18.º N.º 6 da Portaria 83-A/2009 citada, e artigo 53.º, n.º 1. b) da Lei 12-A/2008 - 30%;

d) Entrevista de avaliação de competências (EAC) realizada nos termos dos artigos 12.º e 18.º n.º 5 da Portaria 83-A/2009 - 40%;

e) Entrevista profissional de selecção (EP), com prática de conhecimentos específicos, realizada nos termos dos artigos 13.º e 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009 - 30%.

9.1 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato serão aplicadas as seguintes fórmulas:

REF. A)

CF=[30(AC)+ 40(EAC)+30(EP)]:100, para candidates em SME e com RJEP com funções idênticas às publicitadas.

CF=[30(PC)+40(AP)+30(EP)]:100, para candidatos em SME e com RJEP com funções diferentes das publicitadas e ainda para candidatos sem RJEP.

REF. B)

CF=[30(AC)+40(EAC)+30(EP)]:100, para todos os candidatos.

9.2 - No caso de se verificar a existência de elevado número de candidatos, a selecção poderá ficar circunscrita aos métodos referidos nas alíneas a) e e) do n.º 9 para o concurso referente à REF. A), e c) e e) para o concurso referente à REF. B), por despacho do Presidente da Junta, sendo nesse caso de 55 % a percentagem de ponderação para a avaliação curricular e prova de conhecimentos e 45 % para a entrevista profissional de selecção (artigos.º54.º da Lei 12-A/08 e 6.º da Portaria 83-A/2009.

9.3 - A prova de avaliação incidirá sobre conhecimentos gerais do regime do trabalho no âmbito da Função Pública, no âmbito das leis n.º 59/2008 de 11 de Setembro e n.º 58/2008 de 9 de Setembro.

9.4 - Na avaliação curricular efectuada nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/09 e 53.º n.º 2 da Lei 12-A/09, terá especial relevância a experiência profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função publicitada.

9.5 - As provas não terão duração superior a sessenta minutos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre o presente procedimento concursal constarão da actas de reuniões do júri, que se encontra à disposição dos interessados, na Secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto, sendo facultada sempre que solicitada.

11 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Junta de Freguesia de Rio Tinto, sita no Largo do Mosteiro, s/n, 4435-346 Rio Tinto, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, e até à data limite fixada na publicitação, requerimento de admissão, com menção expressa do concurso a que se destina, e conter todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da citada Portaria 83-A/2009. O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto e acompanhado de fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e respectivo currículo, do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Junta de Freguesia de Rio Tinto.

12 de Março de 2009. - O Presidente, Marco Martins.

301577649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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