Portaria 477/2001
de 10 de Maio
Com a publicação da Portaria 1102-B/2000, de 22 de Novembro, foi aprovado o Regulamento da Apanha de espécies animais marinhas.
Havendo-se detectado que a redacção do n.º 2 do artigo 11.º, relativo ao manifesto de captura, é passível de confusão, quando cotejado com o n.º 1 do mesmo artigo, importa alterá-la.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Apanha, anexo à Portaria 1102-B/2000, de 22 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
Manifesto de captura
1 - ...
2 - O manifesto previsto no número anterior é feito em impresso de modelo constante do anexo IV ao presente Regulamento e deve ser entregue nos 30 dias subsequentes ao termo do trimestre a que respeita.
3 - ...»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de Abril de 2001.