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Portaria 477/2001, de 10 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento da Apanha, que estabelece o regime jurídico da apanha de espécies animais marinhas.

Texto do documento

Portaria 477/2001
de 10 de Maio
Com a publicação da Portaria 1102-B/2000, de 22 de Novembro, foi aprovado o Regulamento da Apanha de espécies animais marinhas.

Havendo-se detectado que a redacção do n.º 2 do artigo 11.º, relativo ao manifesto de captura, é passível de confusão, quando cotejado com o n.º 1 do mesmo artigo, importa alterá-la.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Apanha, anexo à Portaria 1102-B/2000, de 22 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º
Manifesto de captura
1 - ...
2 - O manifesto previsto no número anterior é feito em impresso de modelo constante do anexo IV ao presente Regulamento e deve ser entregue nos 30 dias subsequentes ao termo do trimestre a que respeita.

3 - ...»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de Abril de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Apanha.Este regulamento estabelece o regime jurídico da apanha de espécies animais marinhas. Os impressos respeitantes ao manifesto de captura, ao cartão de apanhador e à licença de apanhador constam dos anexos IV e V . As espécies marinhas a que o diploma diz respeito, as zonas em que é aplicado, bem como os utensílios e instrumentos que podem ser utilizados constam dos anexos I, II e III, respectivamente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-06 - Portaria 1228/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (terceira alteração), o Regulamento da Apanha aprovado pela Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro e procede à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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