Portaria 471/2001
de 10 de Maio
O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, carece de ser alterado na parte respeitante aos serviços de âmbito sub-regional.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, posteriormente alterado pelas Portarias 887/99, de 11 de Outubro, 993/99, de 4 de Novembro e 1197/99, de 10 de Novembro (2.ª série), seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 4 de Abril de 2001. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 16 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Novembro de 2000.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)