Portaria 993/99
de 4 de Novembro
Considerando que os lugares da categoria de clínico geral, da carreira médica de clínica geral, previstos no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, serão extintos à medida que vagarem, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
Considerando que a clínica geral Luísa Maria de Fátima Pinto Fernandes, que se encontra na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 29 de Maio de 1991, requereu o seu regresso ao serviço e que o direito de reingresso prevalece sobre as normas que determinam a extinção de lugares à medida que vagarem, tornando-se, assim, necessário proceder ao primeiro reajustamento do referido quadro de pessoal;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Carnaxide, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja acrescido, na carreira médica de clínica geral, de um lugar de clínico geral, a extinguir quando vagar.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 19 de Abril de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 21 de Maio de 1999.