Renovação de contratos a termo resolutivo certo por período diferente ao inicialmente estipulado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 34.º e n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89 de 07 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho e ainda de acordo com o n.º 2 do artigo 110 e do artigo 111 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que esta Câmara Municipal procedeu nos termos do n.º 2 do artigo 139, do n.º 3 e 5 do artigo 140 do Código do Trabalho e n.º 2 do artigo 10 da Lei 23/2004 de 22 de Junho à renovação por período diferente ao inicialmente estipulado do contrato a termo resolutivo, da seguinte trabalhadora: Andreia Catarina Lopes Silva, na categoria de Auxiliar de Acção Educativa Nível 1, com início a 28 de Novembro de 2008, pelo período de três anos.
17 de Fevereiro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador dos Recursos Humanos, António Pereira.
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