Cessação de contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Em cumprimento do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, considerando as alterações constantes do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que cessaram, por acordo mútuo, conforme os artigos 393.º e 394.º do Código de Trabalho aprovado pela Lei 99/2003 de 27 de Agosto, os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo certo:
Em 11 de Dezembro e com efeitos a partir de 15 do mesmo mês.
1 - Grupo de Pessoal Auxiliar
1.1 - Jorge Laureano Teixeira Oliveira, na categoria de Apontador.
1.2 - José Alvarino Gomes Azevedo, na categoria de Condutor de Máquinas e Veículos Especiais.
1.3 - Márcio Heduíno Nunes, na categoria de Motorista de Pesados.
2 - Grupo de Pessoal Operário Qualificado
2.1 - Armando Manuel Gomes de Azevedo, José António Brasil Avelar, na categoria de Pedreiros.
2.2 - António Manuel Azevedo Brasil Nunes, Alberto Duarte Borba de Lemos, Francisco Jorge de Borba, Hélio Luís Marques, João Manuel Afonso Azevedo, Luís Filipe da Silva Azevedo e Paulo Alexandre Goulart Armelim Mendonça, na categoria de Ajudantes de Pedreiro.
12 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.
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