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Aviso 6639/2009, de 27 de Março

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Director Municipal - Vila Chã

Texto do documento

Aviso 6639/2009

José Artur Fontes Cascarejo, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela 5-A/02, de 11 de Janeiro, torna público que, nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, Lei 56/2007, de 31 de Agosto, Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e, por último, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alijó aprovou, em 29 de Julho de 2007, por unanimidade, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de uma superfície de 5766,80 m2, conforme delimitação no extracto da planta de ordenamento, por ter ficado demonstrado a circunstância excepcional de carência social, na área de influência da freguesia de Vila Chã, pelo prazo de 1 ano, bem como o estabelecimento das medidas preventivas, para a mesma área e por igual prazo.

20 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

Proposta das Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Objecto

As presentes medidas preventivas têm como objectivo a viabilização de um Equipamento Social: Centro de Dia, serviço de apoio Domiciliário, actividades de Tempos Livres e Lar de Idosos.

Artigo 2.º

Natureza Jurídica

As presentes medidas preventivas têm a natureza de regulamento administrativo.

Artigo 3.º

Âmbito Territorial

São estabelecidas medidas preventivas para a superfície de 5766,80 m2, definida pela suspensão do Plano Director Municipal, correspondente à área de intervenção necessária à viabilização do Equipamento Social, devidamente delimitada e identificada à escala 1/25 000.

Artigo 4.º

Âmbito Material

Para a área definida no artigo anterior, ficam suspensas a alínea a) do n.º 1 e as alínea c), d) e f) do n.º 3 do artigo 40.º do regulamento do Plano Director Municipal, ficando sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, a prática dos actos ou das actividades seguintes:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação, reconstrução e legalização, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;

c) Trabalhos de Remodelação de terreno;

d) Obras de demolição de edifícios existentes, excepto as que, por regulamento municipal possam ser dispensadas de licença ou autorização;

e) Derrube de árvores em maciço ou destruição de solo vivo e do coberto vegetal.

Artigo 5.º

Âmbito Temporal

As medidas preventivas vigoram pelo prazo de um ano a partir da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais seis meses, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal da Alijó.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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