Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), que ocorrerá no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª Série, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um lugar de Chefe de Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
1 - Área de actuação - Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística.
2 - Requisitos legais - os previstos no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
3 - Perfil pretendido - posse de licenciatura em arquitectura; competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e chefia; capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações; boa capacidade de definição de objectivos de actuação; conhecimento e experiência na área, de pelo menos quatro anos, na Administração Pública.
4 - Remuneração - actualmente fixado no montante de 2.613,84 (euro), ao qual acresce os demais abonos e regalias genericamente vigentes na Administração Local.
5 - Prazo da candidatura - 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), que ocorrerá no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª Série.
6 - Local de trabalho - Município de Cadaval.
7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;
7.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Será expressa através da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP)/4
em que:
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiencia Profissional;
7.1 - 1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:
Habilitações Académicas (HA) - base onde se pondera a titularidade do grau académico e sua equiparação legalmente reconhecida:
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores;
Formação Profissional (FP) - em que se pondera o total da duração das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas directamente com o cargo a prover, e que possam contribuir para um melhor desempenho da função, com o limite de 20 valores:
Com duração até 7 horas - 11 valores;
Com duração até 35 horas - 12 valores;
Com duração até 70 horas - 13 valores;
Com duração até 120 horas - 14 valores;
Com duração superior a 120 horas - 15 valores;
Será acrescido de 0,5 valor, por cada seminário/conferência/congressos/workshops (mínimo 7 horas), desde que relacionados com a área a concurso.
Experiencia Profissional (EP) - onde se pondera o desempenho efectivo de funções relacionadas com a área funcional do cargo a prover, sendo relevantes nomeações em regime de substituição de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, desde que na referida área:
Experiência profissional de 4 anos - 10 valores;
Experiência profissional entre 4 e 6 anos - 12 valores;
Experiência profissional entre 6 e 10 anos - 14 valores;
Experiência profissional superior a 10 anos - 16 valores;
Serão acrescidos dos valores que a seguir se indicam, os candidatos que já possuam uma nomeação, em regime de substituição, num cargo de direcção intermédia de 2.º grau, da mesma área correspondente ao lugar posto a concurso:
Exercício de funções de chefe de divisão até 1 ano - acresce mais 1 valor;
Exercício de funções de chefe de divisão entre 1 e 2 anos - acresce mais 2 valores;
Exercício de funções de chefe de divisão entre 2 e 3 anos - acresce mais 4 valores.
Caso se verifiquem em candidaturas nomeações em cargos de direcção superior a dirigentes intermédios de 2.º grau, ficará à consideração do júri a sua valorização ou não.
7.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, dos candidatos para o exercício do cargo a prover, sendo pontuada de 0 a 20 valores, resultante da seguinte fórmula:
EPS = CEE + PO + LGP + VE
São avaliados os seguintes factores:
Conhecimentos Especializados e Experiência (CEE) - conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
Planeamento e Organização (PO) - capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
Liderança e Gestão das Pessoas (LGP) - capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objectivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização;
Visão Estratégica (VE) - capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever impactos na organização e no serviço. Ter uma perspectiva de gestão alargada e direccionada para o futuro do modo a definir as estratégias e os objectivos de acordo com essa visão.
1 - Classificação Final (CF) - traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
1 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos (n.º 8, do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, coma as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho).
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cadaval, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cadaval ou, enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Cadaval, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval.
No requerimento da candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone, habilitações literárias que possui, situação profissional, identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura do procedimento concursal foi publicado.
Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação e experiencia profissional;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
d) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação de existência e natureza do vínculo, da categoria e antiguidade da mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública.
Os candidatos que pertençam à Câmara Municipal de Cadaval, ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) e d).
3 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
5 - Composição do júri:
Presidente - Vítor Manuel Matias Pinto de Carvalho Lemos, Vereador da Câmara;
1.º Vogal - Eng.º João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves, Chefe da Divisão de Obras Públicas e Municipais;
2.º Vogal - Arqt.º Manuel Fernando Nascimento Castanheira Saldanha, da Ordem dos Arquitectos;
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Dr.ª Maria Eugénia Rodrigues Correia de Sousa, Vice-Presidente da Câmara;
2.º Vogal - Dr.ª Ana Maria Almeida Barata Leandro, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
6 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável à administração local por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
12 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.
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