Nos termos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 449/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 4, do artigo 12.º, do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, do Despacho 7465/2008, de 13 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho 32048/2008, de 16 de Dezembro, José César Lindeza Miranda, Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas João Franco, Fundão, delega a sua competência para a avaliação de docentes, relativamente aos parâmetros estabelecidos no n.º 2, do artigo 45.º, do Estatuto da Carreira Docente, nas vice-presidentes da Comissão Administrativa Provisória, Teresa Maria Martins Baptista Brito e Maria Teresa Gadanho de Oliveira e Félix.
Esta delegação abrange todas as fases do processo e a identificação dos docentes a avaliar será objecto de publicitação interna.
19 de Março de 2009. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, José César Lindeza Miranda.