1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, encontra -se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, para contratação de um assistente técnico, para exercer funções no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, previsto no Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio. O procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 - Caracterização do posto de trabalho: O técnico administrativo procede, sob a orientação do coordenador, do técnico de diagnóstico e encaminhamento e do profissional de RVC, ao acolhimento dos adultos no Centro Novas Oportunidades, apoiando, no plano administrativo-financeiro, a actividade do centro, nomeadamente e sempre que aplicável, através do registo dessa actividade no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, abreviadamente designado por SIGO.
3 - Nível habilitacional: O técnico administrativo deve ser detentor de, pelo menos, habilitação académica de nível secundário, privilegiando-se a experiência profissional e os conhecimentos de informática na óptica do utilizador de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 370/2008 de 21 de Maio.
4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro onde determina que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/01.
6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
[AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %]
se o candidato já desempenhou estas funções:
[AC = HL x 25 %+ FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %]
em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
6.2 - Entrevista de avaliação de competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.3 - Entrevista Profissional de Selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
6.4 - A Classificação Final é: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
6.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
6.6 - Utilização faseada dos métodos de selecção: por razões de celeridade aplicar-se-á o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.
7 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8 - Júri do concurso:
Presidente: Nuno Miguel Cancela Mesquita Montes, Vice-Presidente do Conselho Executivo;
Vogais efectivos:
Paula Cristina Alves Guedes Rocha, Coordenadora Técnica;
Helder Bruno Pinto Ribeiro da Fonseca, Técnico de diagnóstico e encaminhamento.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes:
Maria Nélia Penhor Janeiro Chaves, Vice-presidente do Conselho Executivo;
Álvaro Carvalho Cardoso, Coordenador do Centro Novas Oportunidades;
9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no site http://www.esec-dr-j-araujo-correia.rcts.pt/ e entregue pessoalmente nos serviços de administração escolar ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, Avenida Sacadura Cabral 5050-205 Peso da Régua, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
10.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da escola site http://www.esec-dr-j-araujo-correia.rcts.pt/ bem como afixada no átrio da escola, após aplicação dos métodos de selecção.
12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel António Rebelo Ferreira.