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Aviso 6203/2009, de 24 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 6203/2009

Procedimentos concursais comuns para contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, para os seguintes postos de trabalho:

A - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil;

B - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Arquitectura.

C - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Arquitectura Paisagista;

D - 2 Técnicos Superiores - Licenciatura em Arqueologia.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho proferido, no passado dia 20 de Fevereiro, pelo Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, Dr. Carlos Encarnação, no âmbito da competência própria, se encontram abertos, os procedimentos concursais comuns para os postos de trabalho supra mencionados.

Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - A abertura de quatro Procedimentos Concursais Comuns de contratação a termo resolutivo certo, para cinco postos de trabalho correspondentes à categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Engenharia Civil, Licenciatura em Arquitectura, Licenciatura em Arquitectura Paisagista e Licenciatura em Arqueologia (2 postos de trabalho).

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 5 Contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do serviço, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, no âmbito de uma Estrutura de Apoio Técnico, do Programa CIDADE UNIVER(SC)IDADE - Regenerar e Revitalizar o Centro Histórico de Coimbra.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Câmara Municipal de Coimbra / Gabinete para Centro Histórico;

5 - Caracterização Posto Trabalho:

No âmbito do Programa CIDADE UNIVER(SC)IDADE - Regenerar e Revitalizar o Centro Histórico de Coimbra, o presente procedimento concursal pretende seleccionar elementos que irão integrar a respectiva Estrutura de Apoio Técnico, cujas funções correspondem ao grau 3 de complexidade e serão, designadamente, as seguintes:

Exercer funções de apoio técnico aos moradores para auto-reabilitação;

Assessorar tecnicamente a Unidade de Direcção do Programa de Acção; Apoiar os beneficiários de projectos na preparação de dossiers de candidatura e nos pedidos de pagamento; Manter actualizado o quadro de execução física e financeira do Programa de Acção; Elaborar relatórios de progresso periódicos, mensais durante os primeiros 6 meses e trimestrais no tempo restante; Elaborar e dinamizar o Programa de Comunicação e Divulgação do Programa de Acção;

Solicitar a cada parceiro, no primeiro mês de funcionamento, o levantamento do estado do edificado num raio de 100 e 200m, de cada projecto, para monitorização do investimento induzido. Elaborar no 1.º mês de funcionamento o Plano de Monitorização do Programa de Acção e de funcionamento da Parceria. Terá como base as metas de realização e resultados previstos no cronograma físico e financeiro da candidatura, bem como o efeito multiplicador pretendido. Com este plano deverá ser possível à Estrutura de Apoio Técnico: Avaliar o estado de execução das acções propostas (física e financeiramente); Medir os eventuais desvios entre as datas de início e de conclusão planeadas (Dip) e das datas de início e de conclusão efectivamente previstas e ou ajustadas (Diep/Diepa); Identificar factores críticos e actualizar, continuadamente, o plano de execução dos trabalhos.

Posição remuneratória: entre a 2.ª e a 3.ª, nível remuneratório entre 15 e 19, correspondendo ao anterior índice 400 ((euro)1.373,12).

6 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de Vínculo - 1.ª fase: (artigo 6.º n.º 5 e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR), de entre Trabalhadores com vínculo de emprego público que:

7.1 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

Se encontrem colocados em situação de Mobilidade Especial;

8 - Requisitos De Vínculo - 2.ª fase:

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de entre Trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos da alínea anterior pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Coimbra, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52 da LVCR):

8.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

8.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

8.3 - ou sem relação jurídica de emprego público.

9 - Habilitações exigidas; Posto de Trabalho A - Licenciatura em Engenharia Civil; Posto de Trabalho B- Licenciatura em Arquitectura; Posto de Trabalho C - Licenciatura em Arquitectura Paisagista; Postos de Trabalho D - Licenciatura em Arqueologia.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos Legais; Posto de Trabalho A - Inscrição na Ordem dos Engenheiros; Posto de Trabalho B- Inscrição na Ordem dos Arquitectos; Posto de Trabalho C - Inscrição na Ordem dos Arquitectos Paisagistas.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma e Prazo de Candidaturas: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).

A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

14 - Local: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento da Câmara Municipal de Coimbra (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão Gestão e Formação de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas.

15 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) - Ponderação de 55 %;

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF =0,45 % AC + 0,55 % EAC

Em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

15.1 - Avaliação curricular:

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base e a formação, experiência profissional e avaliação de desempenho. Este factor será pontuado de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP)/03

Sendo:

HL = Habilitações Literárias:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro serão ponderadas a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores):

Cursos com duração (menor que) 1 dia (7 horas) 1 valor;

Cursos com duração (maior que) 1 dia (menor que) 3 dias 2 valores;

Cursos com duração (maior que) 3 dias (menor que) 1 semana 3 valores;

Cursos com duração (maior que) 1 semana (35 h/5 dias) 4 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente Procedimento Concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência Profissional:

Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento.

(menor que) 6 meses 04 valores;

(maior que) 6 meses 08 valores;

(maior que) 1 ano 12 valores;

(maior que) 1 ano, 6 meses 16 valores;

(maior que) 2 anos 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - Entrevista de avaliação de competências:

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.3 - Aspectos a avaliar:

Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivações e interesses e Sentido crítico.

15.4 - A avaliação da qualidade da experiência profissional será feita a partir dos seguintes referenciais:

Posto de trabalho A- 1 Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil

Experiência na análise de patologias e no cálculo de estruturas para reabilitação de edifícios antigos - centro histórico - (estruturas de madeira e mistas, cálculo de redes, comportamento térmico, acústica);

Experiência no acompanhamento e fiscalização de obras em edifícios e espaço público;

Conhecimentos na área das técnicas tradicionais de construção, nomeadamente rebocos, pinturas, alvenarias de pedra;

Experiência na elaboração de relatórios de progresso periódicos e cálculo do investimento induzido;

Conhecimentos da Lei das Finanças Locais, Atribuições e Competências das Autarquias locais e Código dos Contratos Públicos;

Conhecimento do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas;

Conhecimentos da Lei das Finanças Locais, Atribuições e Competências das Autarquias locais e Código dos Contratos Públicos;

Capacidade para integrar equipa multidisciplinar e de comunicação.

Posto de trabalho B - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Arquitectura

Experiência no acompanhamento de candidaturas e gestão de projectos co-financiados pelos Fundos Estruturais da União Europeia, em especial pelo FEDER;

Conhecimentos na área de reabilitação de edifícios antigos e espaços públicos (centros históricos);

Experiência no acompanhamento de obras;

Experiência na elaboração de relatórios de progresso periódicos e cálculo do investimento induzido;

Conhecimento do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas;

Conhecimentos da Lei das Finanças Locais, Atribuições e Competências das Autarquias locais e Código dos Contratos Públicos;

Capacidade para integrar equipa multidisciplinar e de comunicação.

Posto de trabalho C - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Arquitectura Paisagista

Experiência no acompanhamento de candidaturas e gestão de projectos co-financiados pelos Fundos Estruturais da União Europeia, em especial pelo FEDER;

Experiência na elaboração de projectos e Estudos de Arquitectura Paisagística em áreas urbanas consolidadas;

Conhecimentos na área de reabilitação de espaços públicos (centros históricos) e coordenação de infra-estruturas;

Experiência no acompanhamento de obras;

Conhecimentos da Lei das Finanças Locais, Atribuições e Competências das Autarquias locais e Código dos Contratos Públicos;

Capacidade para integrar equipa multidisciplinar e de comunicação.

Posto de trabalho D - 2 Técnicos Superiores - Licenciatura em Arqueologia

O mencionado no Decreto Regulamentar 28/97, publicado na 1.ª série-B do Diário da República de 21 de Julho, mapa I, nomeadamente:

Executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios;

Elaborar estudos;

Conceber e desenvolver projectos;

Emitir pareceres e participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho em unidades orgânicas de funcionamento, de âmbito nacional ou internacional, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre as medidas de política que interessam à arqueologia;

Participar na concepção e aferição de critérios de selecção do pessoal da área de arqueologia nos organismos da administração central, regional e local;

Neste sentido, o arqueólogo pode realizar as seguintes actividades:

Prospecções, escavações, peritagens, informações, estudos diversos (bibliográficos, sobre materiais, sobre estações, de impacte arqueológico, de planeamentos, etc.), exposições, conferências, condução de visitas, elaboração de publicações, ensino, participação em comissões técnicas de gestão, controlo dos planos de ordenamento do território, emissão de pareceres sobre normas de protecção de gestão do património arqueológico ou sobre projectos de conservação e restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos.

No âmbito das tarefas a desenvolver o arqueólogo, deverá ainda ter experiência e conhecimentos de desenho arqueológico.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho (para não comprometer o cumprimento do plano de intervenções no Gabinete p/ o Centro Histórico), os métodos de selecção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

19 - Composição da Comissão:

Posto de trabalho A:

Presidente: - Eng.º Sidónio Carvalho da Cruz Ferreira Simões, Director do Gabinete para o Centro Histórico;

Vogais efectivos: - Eng.º Ulisses Rodrigues Correia, Director do Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Eng.ª Margarida Alexandra dos Santos Roque, Técnica Superior;

Vogais suplentes: - Eng.ª Sandra da Fonseca Costa, Técnica Superior;

Eng.º Valdemar Ferreira Rosas, Técnico Superior.

Posto de trabalho B:

Presidente: - Eng.º Sidónio Carvalho da Cruz Ferreira Simões, Director do Gabinete para Centro Histórico;

Vogais efectivos: Arq. Eduardo Jorge Junqueira Mota, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Arq. Telma Maria Barata Almeida, Técnica Superior;

Vogais suplentes: - Arq. José de Melo Bouça Filipe Martins, Técnico Superior;

Arq. Florbela Teresa Domingues Oliveira, Técnica Superior.

Posto de trabalho C:

Presidente: - Eng.º Sidónio Carvalho da Cruz Ferreira Simões, Director do Gabinete para o Centro Histórico;

Vogais efectivos: Arq. Eduardo Jorge Junqueira Mota, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Arq. Rui Campino do Nascimento, Técnico Superior;

Vogais suplentes: - Arq. José de Melo Bouça Filipe Martins, Técnico Superior;

Arq. Florbela Teresa Domingues Oliveira, Técnica Superior.

Posto de trabalho D:

Presidente: - Eng.º Sidónio Carvalho da Cruz Ferreira Simões, Director do Gabinete para o Centro Histórico;

Vogais efectivos: - Dr.ª Sílvia Raquel Ribeiro Santos, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Arq. José de Melo Bouça Filipe Martins, Técnico Superior;

Vogais suplentes: - Dr.ª Isabel Alexandra de Vasconcelos R. Correia Marques, Técnica Superior;

Dr.ª Ana Sofia dos Santos Gervásio, Técnica Superior.

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

22 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

26 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado

Publique-se o presente aviso na 2.ª série, do Diário da República.

23 de Fevereiro de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, por delegação, Marcelo Nuno Gonçalves Pereira.

301509998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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