Delegação de competências - Directora de Departamento de Serviços Gerais - Dr.ª Maria Teresa Guerreiro Núncio
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.º s 51/2005, de 30 de Agosto e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º, do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Directora de Departamento de Serviços Gerais, Dr.ª Maria Teresa Guerreiro Núncio, as competências para:
Os actos constantes da alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, publicado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e que dele faz parte integrante, e sem prejuízo do disposto no artigo 19.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda na Directora do Departamento de Serviços Gerais, Dr.ª Maria Teresa Guerreiro Núncio, as competências para:
a) Autorizar despesas dentro da competência que me está atribuída pela alínea a) dos n.os 2 e 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 10 000 euros;
b) Autorizar o pagamento dos processos de despesa.
3 - Os processos despachados ao abrigo da presente delegação poderão ser avocados para apreciação.
4 - O delegado poderá, sempre que o entender conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos que lhe sejam apresentados, ao abrigo das delegações que lhe são concedidas pelo presente despacho.
O presente despacho vigora desde 2 de Fevereiro de 2009
16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Orlando Borges.