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Portaria 458/2001, de 8 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 59/2000, de 12 de Fevereiro, relativa ao contingente nacional para Timor.

Texto do documento

Portaria 458/2001
de 8 de Maio
Considerando que, pela Resolução 1338, de 31 de Janeiro de 2001, o Conselho de Segurança das Nações Unidas prorrogou a missão da UNTAET por mais 12 meses;

Atendendo a que as Forças Armadas aumentaram a sua contribuição para a UNTAET/PKF em uma companhia e uma célula de cooperação civil militar (CIMIL), além de alguns elementos destinados ao seu quartel-general;

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Passam a ser de 1000 os efectivos fixados no n.º 2.º da Portaria 59/2000, de 12 de Fevereiro.

2.º O limite temporal fixado no n.º 5.º da Portaria 59/2000, de 12 de Fevereiro, passa a ser o de 31 de Janeiro de 2002.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 9 de Abril de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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