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Despacho 8167/2009, de 23 de Março

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Sumário

Lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 8167/2009

A nova estrutura orgânica do MAOTDR, aprovada pelo Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, criou o IHRU, IP, Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, o qual resulta da reestruturação e redenominação do Instituto Nacional da Habitação, IP, e da fusão com integração de atribuições e competências de dois outros organismos, os extintos IGAPHE, IP, Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e DGEMN, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, excluindo, neste último caso as atribuições relativas ao património classificado.

O Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, estabelece, no artigo 22, como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal, o exercício de funções nos serviços acima referidos.

A Portaria 662-M/2007, de 31 de Maio, veio determinar a organização interna do IHRU.

Com a entrada em vigor de tais diplomas, iniciou-se o procedimento previsto nos artigos 13 e 14 da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, de que resultou a definição dos postos de trabalho necessários e a consequente colocação de pessoal em situação de mobilidade especial.

Nestes termos e por força do artigo 19 da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, aprova-se a Lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

9 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.

Lista nominativa do pessoal dos quadros do ex-IGAPHE em situação de mobilidade especial

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-M/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I.P.), que são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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