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Aviso (extracto) 5992/2009, de 20 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5992/2009

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de quatro assistentes operacionais

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 02 de Março de 2009, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, dada a inexistência de candidatos em reserva no órgão ou serviço do Município e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público em 16 de Fevereiro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do "Diário da República", um procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, à razão de 4 horas diárias, pelo período de 6 meses, de quatro assistentes operacionais para o desenvolvimento de actividades de âmbito temporário, relacionadas com a limpeza de alguns edifícios, instalações e terrenos propriedade deste Município, bem como a manutenção e limpeza de edifícios escolares, para além da execução de demais funções cometidas por lei ou por despacho do Presidente da Câmara.

O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades de serviço e a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade na Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

2 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.

3 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Em cumprimento do disposto nas alínea a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 02 de Março de 2009.

6 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, acompanhado dos elementos constantes nos artigos 27.ºe 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, podendo ser entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h00, enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção ou por correio electrónico cujo endereço é geral@cm-penalvadocastelo.pt, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega.

7 - Métodos de selecção - De acordo com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são constituídos por avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC)(valorados de 0 a 20 valores).

7.1 - A Avaliação curricular (AC), resulta da seguinte fórmula: {AC = HA (Habilitação Académica) x 20% + FP (Formação Profissional) x 20% + EP (Experiência Profissional) x 60%).

7.2 - A Entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.3 - A classificação final, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = AC x 50% + EAC x 50%.

7.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.5 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Quota de emprego - De acordo com o artigo 3.º, n.º 2 e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

9.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

10 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 29 e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do "Diário da República", afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respectiva página electrónica.

13 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Carlos Ferreira dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

Vogais efectivos: Anselmo Gomes de Almeida Sales, coordenador técnico da Secção Administrativa da Divisão Administrativa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Albano Jorge Barros Laires, coordenador técnico da Secção Administrativa da Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente.

Vogais suplentes: Dr. António Manuel Cardoso Aguiar e José Fortunato Barros Cardoso Albuquerque, técnicos superiores.

2 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

301505769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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