1 - Torna-se público que, por despacho de 3 de Março de 2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de três professores adjuntos do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, conforme o mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, para a Área Científica de Organização e Gestão.
2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 7, n.º 2, e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - São factores preferenciais:
a) Doutoramento em Gestão ou área afim;
b) Mestrado em Gestão ou área afim;
c) Experiência de docência no ensino superior politécnico;
d) Experiência profissional na docência da disciplina em que é aberto o concurso.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, dele devendo constar a referência do concurso para o qual se candidata e os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;
f) Residência e número de telefone;
g) Categoria profissional;
h) Grau académico e respectiva classificação final;
5 - Os candidatos a concurso deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, nomeadamente certificado de habilitações de licenciatura adequada e currículo profissional relevante;
g) Seis exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
h) Seis exemplares do estudo a propor pelo candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
j) Lista completa dos documentos apresentados.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7 - Do curriculum vitae, detalhado referido na alínea g) do n.º 5 deverão constar:
a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, datas e instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título);
d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais e as datas e instituições em que foram realizadas;
e) Frequência de outras acções de formação, com referência à duração, datas e instituições, bem como os orientadores dos cursos e outros elementos que permitam avaliar o grau de participação do candidato;
f) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos e outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.
8 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.
9 - O júri reserva ainda a possibilidade de solicitar informações complementares se tal for considerado necessário.
10 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no disposto nos artigos 25.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
11 - O incumprimento, por parte dos concorrentes, do disposto nos n.º 2, 4 e 5 do presente edital acarreta a não admissão dos candidatos ao concurso.
12 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Professor Coordenador Doutor Manuel Mendes da Cruz, Presidente do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, por delegação de competências;
Vogais - Professor Doutor José Afonso Carvoeiras Roberto, do Departamento de Gestão da Universidade de Évora;
Professora Doutora Ana Maria da Silva Barbosa de Sotomayor, da Área Científica de Organização e Gestão do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Professor Doutor Jorge José Martins Rodrigues, da Área Científica de Gestão do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Professor Doutor Manuel Brazinha Firmino, da Área Científica de Gestão do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
13 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Amélia Pacheco Nunes de Almeida.