Em 13 de maio de 2015 foi apresentada, pela Comissão Europeia, a "Agenda Europeia para as Migrações" (COM(2015) 240 final), instrumento pelo qual são propostas várias medidas para responder aos atuais desafios colocados à União Europeia em matéria de migração. Entre outras, a Agenda Europeia para as Migrações prevê o acionamento, pelos Estados-Membros, de um mecanismo de emergência estabelecido no n.º 3 do artigo 78.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, permitindo ajudar a Itália e a Grécia na relocalização de cidadãos sírios e eritreus que necessitem de proteção internacional; bem como a reinstalação de cidadãos de estados terceiros identificados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados como necessitados de proteção internacional.
Em 27 de maio de 2015, a Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa, tendo em vista uma melhoria na gestão dos fluxos migratórios e concretizando o que se propusera na Agenda Europeia para as Migrações.
Considerando as medidas apresentadas e o procedimento legislativo iniciado pela Comissão Europeia, bem como os resultados do Conselho de Justiça e Assuntos Internos extraordinário, realizado no passado dia 20 de julho, no que respeita à reinstalação de 24622 cidadãos e de recolocação de 30138 entre os Estados-Membros, cabendo a Portugal o acolhimento de 1500 cidadãos, e a urgência que esta matéria reveste, os Estados-Membros devem agora preparar-se, prevendo, planeando e programando as medidas de implementação ao nível interno, possibilitando uma premente e atempada resposta humanitária conjunta. Deste modo, justifica-se a criação de um grupo de trabalho que proceda à aferição da capacidade instalada e à preparação de um plano de ação e resposta.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - Criar um Grupo de Trabalho para a Agenda Europeia para as Migrações, com a missão de aferir a capacidade instalada e preparar um plano de ação e resposta em matéria de reinstalação, relocalização e integração dos imigrantes, devendo apresentar um relatório das atividades desenvolvidas, suas conclusões, propostas e recomendações.
2 - O Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Um representante da Direção-Geral dos Assuntos Europeus/MNE;
b) Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
c) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
d) Um representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
e) Um representante da Direção-Geral da Saúde;
f) Um representante da Direção-Geral da Educação;
g) Um representante do Alto Comissariado para as Migrações.
3 - A constituição do Grupo de Trabalho não prejudica as competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros no que se refere à coordenação da posição nacional no quadro das negociações internacionais, em particular na União Europeia, sobre estas matérias.
4 - O Grupo de Trabalho pode, sempre que entender necessário, solicitar que nele participem, nos termos que considerar adequados, terceiros, designadamente representantes das autarquias locais e de organizações não-governamentais
5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
6 - As entidades referidas no n.º 2 indicam os seus representantes ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente despacho.
7 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram ou que com ele colaboram o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
31 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Bruno Verdial de Castro Ramos Maçães. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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