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Aviso 10091/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de dois procedimentos concursais para 3 coordenadores técnicos e 3 Encarregados Operacionais

Texto do documento

Aviso 10091/2015

Procedimento Concursal para Admissão de Três (3) Coordenadores Técnicos e Três (3) Encarregados Operacionais por contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que por Despacho do Sr Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada de 28/01/2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes serviços:

Refª A) - Coordenador Técnico (Carreira de Assistente Técnico) - Três (3) lugares;

Refª B) - Encarregado Operacional (Carreira de Assistente Operacional) - Três (3) lugares.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual, e após consulta na Bolsa de Emprego Público, verificou -se que o INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não possui reservas de recrutamento ativas. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria".

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Refª A) - Funções de grau de complexidade funcional 2, Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade

Refª B) - Funções de grau de complexidade funcional 1, Funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação. Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos.

4 - Local da prestação de trabalho: área geográfica do Município de Almada e dos municípios confinantes.

5 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015). A posição remuneratória de referência será: a 1.ª posição, nível 14 (1149,99(euro), para a referência A) e para a referência B) a 1.ª posição, nível 8 (837,60(euro).

6 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento destina -se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP - Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste serviço idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

9 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6/4, e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8/5, que se encontra disponível no Atendimento dos SMAS-Almada/DPE, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h ou em www.smasalmada.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Divisão de Pessoal, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A - Pragal- 2800-543 Almada, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.1) Documentação exigida:

Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado.

10 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, para além da documentação acima referida, devem entregar:

a) Declaração do serviço ao qual se encontra vinculado, com a descrição das funções que se encontra a executar e avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos, quando aplicável, bem como a respetiva remuneração auferida;

b) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

11 - Os candidatos que exerçam funções neste serviço, estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea a) do ponto anterior.

12 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Métodos de Seleção, aplicação do artigo 36.º da LTPF aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

13.1 - De acordo com o n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, o empregador público pode limitar-se a utilizar os métodos de seleção referidos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo, nos procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, cujos candidatos sejam exclusivamente trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

13.2 - Métodos de Seleção:

Avaliação curricular (AC)

Prova que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo os parâmetros de avaliação deste método assentes nos seguintes critérios de ponderação:

a) Habilitação Académica (HA):

REF.A) e B)

Adequado consoante a data de nascimento.

Escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 86.º, 1, a) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, 20 de junho, ou seja: 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos depois daquela data e nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981.

Habilitação Académica

4.º Ano - 12 valores

6.º Ano - 14 valores

9.ª Ano - 16 valores

12.º Ano - 18 valores

Mais que 12.º Ano - 20 valores

b) Formação Profissional (FP):

REF.A)

Sem formação e/ou com formação inferior a 35 horas - 0 valores

De 35 a 75 horas - 10 valores

De 76 a 150 horas - 12 valores

De 151 a 300 horas - 14 valores

De 301 a 600 horas - 16 valores

Mais de 600 horas - 20 valores

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado ou fotocópia autenticada e horas de formação descritas.

REF.B)

Sem formação e/ou com formação inferior a 50 horas - 0 valores

De 50 a 75 horas - 10 valores

De 76 a 100 horas - 12 valores

De 101 a 150 horas - 14 valores

De 151 a 200 horas - 16 valores

Mais de 200 horas - 20 valores

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado ou fotocópia autenticada e horas de formação descritas.

c) Experiência Profissional na carreira (EP):

REF.A)

Com menos de 5 anos - 12 valores

De 5 a 10 anos - 14 valores

De 7 a 10 anos - 16 valores

De 10 a 15 anos - 18 valores

De 15 a 20 anos - 20 valores

Mais de 20 anos - 18 valores

Mais de 20 anos - 20 valores

REF.B)

Sem experiência na carreira - 0 valores

Com menos de 5 anos - 12 valores

De 5 a 10 anos - 14 valores

De 7 a 10 anos - 16 valores

De 10 a 15 anos - 18 valores

De 15 a 20 anos - 20 valores

Mais de 20 anos - 18 valores

Mais de 20 anos - 20 valores

d) Avaliação de Desempenho será transformada numa escala com o máximo de 20 valores (AD):

Inadequado - 0 valores

Adequado - 12 valores

Relevante - 16 valores

Excelente - 20 valores

O resultado final da Avaliação de Desempenho é o resultante da média aritmética dos três últimos anos. No caso da não existência de Avaliação de Desempenho, é considerada a classificação atribuída ao período experimental.

Resultado final da Avaliação Curricular:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Serão considerados aprovados na sequência da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, todos os candidatos que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.

Prova de conhecimentos (PC)

Prova escrita de realização individual, com carácter eliminatório, de natureza teórica, de escolha múltipla, sem consulta, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, e elaborada com 20 perguntas, valendo cada pergunta com resposta correta 1 valor e cada resposta errada a descontar 0,5 valores.

Resultado final da prova de conhecimentos:

Os resultados finais do método Prova de Conhecimentos, serão traduzidos numa escala de 0 a 20 valores. Neste método serão considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.

Classificação final dos candidatos (OF)

A ordenação final dos candidatos resulta da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, sendo que:

REF.A) OF = 35 % AC + 65 % PC

REF.B) OF = 30 % AC + 70 % PC

Critérios de desempate

REF. A)

Em caso de igualdade da classificação final dos candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:

1.º Melhor classificação na Prova de Conhecimentos de acordo com a alínea a), n.º 1, artigo 36 da Lei 35/2014, de 20 de junho;

2.º Melhor classificação na Avaliação Curricular de acordo com a alínea a), n.º 2, artigo 36 da Lei 35/2014, de 20 de junho.

REF.B)

Em caso de igualdade da classificação final dos candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:

1.º Ser detentor de carta de condução, categoria B;

2.º Melhor classificação na Prova de Conhecimentos de acordo com a alínea a), n.º 1, artigo 36 da Lei 35/2014, de 20 de junho;

3.º Melhor classificação na Avaliação Curricular de acordo com a alínea a), n.º 2, artigo 36 da Lei 35/2014, de 20 de junho.

13.3 - Temáticas/ Bibliografia recomendada:

REF.A)

Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);

Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais (disponível no site dos SMAS de Almada);

Portaria 762/2002 de 1 de Julho - Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na exploração dos Sistema Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (disponível no site dos SMAS de Almada);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)- Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

REF.B)

Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);

Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais (disponível no site dos SMAS de Almada);

Portaria 762/2002 de 1 de Julho - Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na exploração dos Sistema Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (disponível no site dos SMAS de Almada);

Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais.

14 - composição do júri e do período experimental:

Refª A) - Presidente: Dra Eduarda Maria do Carmo Flora Teixeira Ribeiro, Chefe de Divisão,

Vogais Efetivos: Dra Paula Cristina Brito de Castro, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dra Raquel Maria Lopes Pinto, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Dra Luísa Maria Caldeira, Técnica Superior e Eng Nuno Serrano, Diretor de Departamento;

Refª B) - Presidente: Eng Jorge Manuel de Jesus Marques, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Dra Ana Filipa Afonso de Matos, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Eng Paulo Jorge Sapinho Faustino, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Acácio da Silva Tavares, Encarregado Geral Operacional e Carlos Manuel Seixas da Silva.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações destes Serviços e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SMAS em www.smasalmada.pt e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

25 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Raposo Gonçalves.

308904333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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