Anulação de Procedimento Concursal
Torno público que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, e por meu despacho, datado de 17 de agosto de 2015, determino a anulação do procedimento concursal abaixo mencionado:
1 Técnico Superior (Engenheiro Eletrotécnico), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso 5755/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015.
24 de agosto de 2015. - A Vereadora do Pelouro, por delegação de competências de 01/11/2013, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro e pela lei orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do RJAL, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
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