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Aviso 10056/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para Professor Adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de 5 anos

Texto do documento

Aviso 10056/2015

Abertura de concurso documental para Professor Adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com período experimental de 5 anos

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B e nos termos dos artigos 15.º a 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, anexo ao Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 54, de 17 de março e demais disposições legais em vigor, torna -se público que, por meu despacho de 25/11/2014, no uso de competência própria, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Felgueiras, homologados pelo Despacho 15833/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado, na Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na categoria de professor adjunto, para a área científica de Informática, área disciplinar de Sistemas de Computação e Comunicação do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras(ESTGF), do Instituto Politécnico do Porto (IPP).

1 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, sito na Rua do Curral, Casa do Curral - Margaride - Felgueiras.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º -Bdo ECPDESP.

4 - Caracterização do conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

5 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, de acordo com o estabelecido pelo artigo 17.º do ECPDESP.

6 - Prazo de validade do concurso:

6.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, cessando com o seu preenchimento ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

6.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente da ESTGF, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

7 - Forma de apresentação da candidatura:

7.1 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido à Presidente da ESTGF, no prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República,em suporte de papel, devidamente assinado e datado, juntamente com todos os anexos, remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Recursos Humanos da ESTGF, Rua do Curral, Casa do Curral - Margaride - 4610-165 Felgueiras.

7.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.3 - Instrução do processo de candidatura - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

7.4 - Instruções do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 5 do presente edital;

f) Dois exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, incluindo cada trabalho nele mencionado, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

As alíneas b) c) e d) podem ser substituídas por declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.5 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado.

8 - Parâmetros de avaliação, critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação, são os seguintes:

a) Habilitações Académicas- Ponderação de15 %

Neste parâmetro serão objeto de avaliações as componentes:

Doutoramento;

Título de especialista.

b) Atividade Pedagógica - Ponderação de 35 %

Neste parâmetro serão objeto de avaliações as componentes:

A atividade letiva;

A orientação de projetos pedagógicos;

A produção de recursos didáticos.

c) Atividade Científica - Ponderação de 15 %

Neste parâmetro serão objeto de avaliações as componentes:

Publicações científicas;

Integração na comunidade científica.

d) Atividade Profissional - Ponderação de 15 %

Este parâmetro terá em consideração as atividades relativas ao exercício de funções especializadas, enquadráveis na área disciplinar a concurso, não consideradas nos pontos anteriores, e exercida com o nível mínimo de licenciado.

e) Atividade de Apoio à Gestão no Ensino Superior - Ponderação de 20 %

Neste parâmetro serão objeto de avaliações as componentes:

Presidência de Órgãos de Gestão de Instituições de Ensino Superior/Unidades Orgânicas;

Membros de Órgãos de Gestão de Instituições de Ensino Superior/Unidades Orgânicas;

Coordenação de Curso/Unidade Técnico-Científica/Departamento;

Responsável de área científica/grupo disciplinar;

Coordenação de Gabinetes Institucionais;

Membro de Gabinetes Institucionais;

Presidência de júris de concursos/Comissões Institucionais/Grupos de Trabalho;

Membro de júris de concurso/Comissões Institucionais/Grupos de Trabalho;

Organização de Eventos.

9 - Os detalhes dos critérios de seleção e seriação, documento número vinte e um, que faz parte integrante da Ata do Conselho Técnico-Científico de 30 de julho de 2015, podem ser consultados em www.estgf.ipp.pt, no separador "Documentação" e em seguida "Concursos-Docentes".

10 - O processo do concurso pode ser consultado, pelos candidatos, no supra citado serviço de Recursos Humanos da ESTGF.

11 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A composição do júri é a seguinte: Presidente: Prof. Doutora Dorabela Regina Chiote Gamboa, Professora Coordenadora, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos, Professor Coordenador (Instituto Superior de Engenharia do Porto - Instituto Politécnico do Porto), que substituirá o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, Professor Catedrático (Faculdade de Ciências e Tecnologia - Universidade de Coimbra);

Prof. Doutor Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino, Professor Coordenador (Instituto Superior de Engenharia de Coimbra - Instituto Politécnico de Coimbra);

Prof. Doutor Manuel Martins Barata, Professor Coordenador (Instituto Superior de Engenharia de Lisboa - Instituto Politécnico de Lisboa).

14 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O presente edital é divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da ESTGF, www.estgf.ipp.pt e do IPP, www.ipp.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

e) Nos locais de estilo.

7 de agosto de 2015. - A Presidente, Prof.ª Doutora Dorabela Gamboa.

208906034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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