Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10020/2015, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Sargentos do Exército

Texto do documento

Despacho 10020/2015

Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Sargentos do Exército

Considerando o Despacho 1162/2015, de 22 de dezembro de 2014, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2015, que alterou o n.º 1 do Despacho 6633/2014, de 4 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, o n.º 1 do Despacho 11098/2014, de 21 de maio, do Diretor da Formação do Comando da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6633/2014, de 4 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, subdelego no Comandante da Escola de Sargentos do Exército, COR INF NIM 15254081, João Pedro Fernandes de Sousa Barros Duarte, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.»

6 de fevereiro de 2015. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Major-General.

208905695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda