Subdelegação de competências no comandante da Escola das Armas
Considerando o Despacho 1162/2015, de 22 de dezembro de 2014, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2015, que alterou o n.º 1 do Despacho 6633/2014, de 4 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, o n.º 1 do Despacho 11050/2014, de 21 de maio, do Diretor da Formação do Comando da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
«Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6633/2014, de 4 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, subdelego no comandante da Escola das Armas, COR INF NIM 10331783, Domingos Luís Dias Pascoal, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.»
6 de fevereiro de 2015. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Major-General.
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