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Despacho 10016/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola das Armas

Texto do documento

Despacho 10016/2015

Subdelegação de competências no comandante da Escola das Armas

Considerando o Despacho 1162/2015, de 22 de dezembro de 2014, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2015, que alterou o n.º 1 do Despacho 6633/2014, de 4 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, o n.º 1 do Despacho 11050/2014, de 21 de maio, do Diretor da Formação do Comando da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6633/2014, de 4 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, subdelego no comandante da Escola das Armas, COR INF NIM 10331783, Domingos Luís Dias Pascoal, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.»

6 de fevereiro de 2015. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Major-General.

208905751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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