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Aviso 5895/2009, de 19 de Março

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Sumário

Alteração do aviso n.º 28819/2008, de 3 de Dezembro, referente ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 5895/2009

Para os devidos efeitos, altera-se o aviso 28819/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 234, datado de 03 de Dezembro de 2008, referente ao Concurso Externo de Ingresso para provimento de um lugar de Técnico Especialista de Informática de grau 1, nível 2.

No seguimento das recentes alterações legislativas, deliberou o júri em reunião de 03 de Março de 2009, proceder às seguintes alterações nomeadamente no que respeita à legislação necessária para a Prova Escrita de Conhecimentos assim sendo o júri deliberou por unanimidade que a Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração de duas horas e versará sobre as matérias constantes da seguinte legislação: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 58/2008 de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Questões de informática no âmbito: Administração de sistemas operativos (Windows e Linux); Administração de Redes; Comunicação e Redes; Base de Dados e Segurança de Sistemas de Dados.

Os restantes critérios de selecção, nomeadamente a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção mantêm-se conforme foi deliberado pelo júri, em reunião de quatro de Novembro de 2008 e publicitado pelo aviso a que se refere esta alteração.

3 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

301506368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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