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Despacho 7999/2009, de 19 de Março

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Sumário

Cria o doutoramento em Estudos de Desenvolvimento

Texto do documento

Despacho 7999/2009

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e do Despacho 7287-C/2006 (2.ª série) de 31 de Março, o Senado Universitário na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de15 de Maio de 2008, aprova a Criação do Curso Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 53/2009, nos termos que se seguem:

1.º

Criação do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, cria o curso de doutoramento em Estudos de Desenvolvimento em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de doutor em Estudos de Desenvolvimento.

2.º

Organização do curso

O curso conducente ao grau de doutor em Estudos de Desenvolvimento, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular, e os planos de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Estudos de Desenvolvimento, é o que consta no Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

Ao grau de doutor é atribuída a qualificação final expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com bom e Aprovado com muito bom sendo que, à classificação de Aprovado com muito bom por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Muito Bom com distinção, nos casos em que o trabalho do candidato e a tese por ele apresentada atinjam um nível de excepcional excelência, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação /projecto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

7.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2009/2010.

9 de Março de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento

1 - Estabelecimento e ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Curso: Estudos de Desenvolvimento.

4 - Grau: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Economia.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opções /ramos: Não aplicável.

9 - Áreas científicas.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Unidades de acolhimento: SOCIUS - Centro de Investigação em Sociologia Económica e das Organizações; UECE - Unidade de Estudos sobre a Complexidade na Economia; GHES - Gabinete de História Económica e Social; CESA - Centro de Estudos Sobre África e Desenvolvimento.

Plano de estudos

Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão

Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento

Economia

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º Ano

(ver documento original)

Quadro n.º 6

Optativas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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