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Aviso 5826/2009, de 18 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para cargo de direcção intermédia do 2.º grau -chefe de divisão de Segurança e Protecção Civil (um lugar)

Texto do documento

Aviso 5826/2009

Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau (m/f)

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por meu despacho de 16 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau:

Chefe de Divisão de Segurança e Protecção Civil - 1 lugar

1 - Áreas de Actuação: A área de actuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada no "Diário da República", 2.ª série, n.º 70/2008, de 09 de Abril.

2 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo até ao termo do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde será publicitado todo o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto

3 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os funcionários, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a saber:

Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Ser detentor de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira para cujo exercício de provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Perfil:

4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de actuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com a missão, os objectivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projectos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas e capacidade de iniciativa e dinamismo.

4.2 - Habilitações Literárias - Licenciatura adequada à actividade funcional da Divisão.

5 - Competências do Cargo: As competências constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

6 - Métodos de Selecção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de selecção;

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respectivos currículos;

b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a recepção de candidaturas (10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação), para a Câmara Municipal de Viana do Castelo - Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877, Viana do Castelo.

Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Currículo profissional datado e assinado, onde constem as funções profissionais exercidas e respectivo período;

Formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração emitida pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, carreira e na Função Pública e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes (comissões de serviço).

8 - Remuneração a auferir: (euro) 2.540,17 + 189,31.

9 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Defensor Oliveira Moura, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

Vogais: Vereador das áreas funcionais do Desenvolvimento das Freguesias, Ambiente e Qualidade de Vida, Trânsito e Transportes, Eng.º José Maria da Cunha Costa (verificada a inexistência de dirigente de nível igual ou superior ao do lugar em concurso) e Dr. Paulo Rodrigues, docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, designado pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

10 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - O Provimento do Lugar será feito por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

12 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

5 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

301510717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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