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Aviso 5811/2009, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para um técnico superior da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 5811/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira técnica superior.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Janeiro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de um ano, eventualmente renovável, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, para fazer face ao aumento excepcional e temporário de actividade, ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no mapa de pessoal da autarquia.

2 - Local de trabalho - situa-se na área do município de Vila de Rei.

3 - Prazo de reserva de recrutamento - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Nos termos do n.º 6 do mesmo diploma, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 26 de Janeiro.

5 - Consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, informou através de ofício 103/DRSP/2.0/2009 que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3;

As funções a exercer serão desempenhadas na área da Divisão de Turismo, Desporto Cultural e Informática.

7 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Comunicação Social e Educação Multimédia.

8 - Posicionamento 2.ª e nível remuneratório 15, da carreira de técnico superior.

9 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

10 - Prazo de apresentação candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República

11 - Forma de apresentação de candidatura - a apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Recursos Humanos desta autarquia, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça de Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei.

11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae.

12.2 - No caso da não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 9 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento ser verdadeira a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

13 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

13.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

14 - Os métodos de selecção e critérios são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

14.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a que se referem os constantes do artigo11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Este factor é valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = ((HAB) + (FP) + (EP) + AD)/4

sendo que:

HAB = habilitações académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitação académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.

FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;

Acções de formação(maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção.

EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência autárquica - 10 valores;

Com experiência autárquica até 3 anos - 12 valores;

Com experiência autárquica de 3 a 6 anos - 15 valores;

Com mais 6 anos de experiência autárquica - 20 valores.

AD = avaliação de desempenho: ponderação da avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Inexistência de desempenho - 10 valores;

b) Atribuição de desempenho ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março, e do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 8 valores;

Desempenho de Necessita desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Muito bom 18 valores;

Desempenho Excelente 20 valores;

c) Atribuição de desempenho ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

14.2 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada da seguinte formula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências.

16 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Ricardo Jorge Martins Aires, vice-presidente da autarquia.

Vogais efectivos:

Dr. Paulo César Laranjeira Luís, técnico superior.

Dr.ª Maria Celeste Rodrigues Leitão Costa, técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior.

Dr. Domingos Laranjeira Mendes, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

301487058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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