Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 11 383/2006 (2.ª série), do conselho administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2006, delego e subdelego no Subdirector-Geral, licenciado Fernando Manuel de Jesus Teles Fazendeiro, as competências próprias e as que me foram delegadas a seguir indicadas:
1 - Da gestão geral:
1.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
1.2 - Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento.
1.3 - Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras.
2 - Da gestão de recursos humanos:
2.1 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licença sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;
2.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.3 - Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;
2.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei.
3 - Da gestão e realização de despesas:
3.1 - Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;
3.2 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente estabelecidos pelo Ministério das Finanças, não podendo essas alterações servir de fundamento a pedido de reforço do orçamento;
3.3 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento até ao limite do duodécimo;
3.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas;
3.5 - Autorizar despesas de aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos e da celebração de contrato escrito, dentro dos limites fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para o cargo de director-geral;
3.6 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando sejam da competência do membro do Governo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, José Manuel da Costa Arsénio.