O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho e do Despacho 7287-C/2006 (2.ª série) de 31 de Março, aprova a criação do curso de Mestrado em Administração Pública, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 78/2009, nos termos que se seguem:
1.º
Criação
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, cria o curso de Mestrado em Administração Pública, de acordo com a deliberação do Senado n.º 3/UTL/2008 e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de mestre em Administração Pública, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do Curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Administração Pública, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho.
3 - Pela conclusão dos três primeiros semestres curriculares é atribuído um diploma de pós-graduação em Administração Pública.
3.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Administração Pública constam no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Normas Regulamentares do Curso
O órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Alameda de Santo António dos Capuchos, n.º 1, 1169-047 LISBOA, Telef.:+ 351 21 881 19 00, Fax: + 351 21 881 19 90, Email: rutl@reitoria.utl.pt
5.º
Classificação Final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
6.º
Regime Geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.
7.º
Contabilização do Serviço Docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
8.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
9.º
Data de Entrada em Vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
10.º
Início de funcionamento
O curso de Mestrado em Administração Pública entra em funcionamento no ano lectivo de 2009/2010.
3 de Março de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Administração Pública
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
3 - Curso: Administração Pública.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Administração Pública.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.
8 - Opções/ramos:
Especialização em Administração da Saúde
Especialização em Administração da Justiça
Especialização em Administração da Educação
Especialização em Administração Autárquica
Especialização em Governance da Segurança
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
Tronco Comum
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Especialização em Administração da Saúde
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Especialização em Administração da Justiça
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Especialização em Administração da Educação
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Especialização em Administração Autárquica
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
Especialização em Governance da Segurança
(ver documento original)
Observações:
O Mestrado em Administração Pública está organizado em quatro semestres curriculares, sendo que, com a conclusão dos três primeiros semestres pode ser atribuído ao aluno um Diploma de Pós-Graduação em Administração Pública, na especialização efectuada. O grau de mestre em Administração Pública é alcançado por quem completar os quatro semestres curriculares e apresentar, com aprovação, uma Dissertação ou Relatório.
Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Mestrado em Administração Pública
Tronco Comum
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Especialização em Administração da Saúde
1.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Especialização em Administração da Justiça
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Especialização em Administração da Educação
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Especialização em Administração Autárquica
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Especialização em Governance da Segurança
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Tronco Comum
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
Especialização em Administração da Saúde
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
Especialização em Administração da Justiça
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
Especialização em Administração da Educação
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
Especialização em Administração Autárquica
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
Especialização em Governance da Segurança
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
Tronco Comum
2.º ano / 2.º semestre curricular
QUADRO N.º 20
(ver documento original)