O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sócias e Políticas, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho e do Despacho 7287-C/2006 (2.ª série) de 31 de Março, aprova a criação do curso de Licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 77/2009, nos termos que se seguem:
1.º
Criação
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, cria o curso de Licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território, de acordo com a deliberação do Senado n.º 12/UTL/2008 e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de Licenciado em Administração Pública e Políticas do Território, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do Curso
1 - O curso conducente ao grau de Licenciado em Administração Pública e Políticas do Território, adiante simplesmente designado por curso, decorre em regime pós-laboral e organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - O grau de Licenciado será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de Licenciado em Administração Pública e Políticas do Território constam no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação Final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
5.º
Normas Regulamentares do Curso
O órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
6.º
Regime Geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.
7.º
Contabilização do Serviço Docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
8.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente.
9.º
Data de Entrada em Vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
10.º
Entrada em Funcionamento
O curso de Licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território entra em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.
3 de Março de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
3 - Curso: Administração Pública e Políticas do Território.
4 - Grau: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Administração Pública.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau : 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.
8 - Opções/ramos.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território
Área científica predominante: Administração Pública
1.º ano / 1.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano / 2.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano / 1.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano / 2.º semestre curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano / 1.º semestre curricular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano / 2.º semestre curricular
QUADRO N.º 7
(ver documento original)