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Despacho 7704/2009, de 17 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7704/2009

Na sequência da acta da reunião de Direcção de 18 de Setembro de 2008, e visando agilizar procedimentos e decisões, delego na Directora de Serviços da Qualidade, em regime de substituição, a licenciada Helena Maria Fernandes Neves Rodrigues, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, em conjugação com os artigos 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Assegurar o despacho dos assuntos correntes relativos às competências da Direcção de Serviços da Qualidade (SQD), fixadas no artigo 5.º da Portaria 537/2007, de 30 de Abril, e no artigo 4.º do despacho 21227/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Setembro, sem prejuízo do que se encontra fixado no manual de qualidade do Laboratório de Metrologia, nomeadamente:

a) Assegurar a aplicação e o cumprimento da regulamentação no domínio da qualidade;

b) Executar as operações de controlo metrológico para as quais lhes foi delegada competência;

c) Coordenar tecnicamente e acompanhar as actividades dos serviços de metrologia e de outras entidades verificadoras;

d) Promover as acções de formação específicas dirigidas aos técnicos de metrologia;

e) Gerir o Laboratório Regional de Metrologia, implementando as medidas adequadas à melhoria da qualidade dos serviços prestados;

f) Prestar serviços no âmbito da medição e ensaios e na calibração de instrumentos e meios de medição;

g) Emitir parecer e propor ao Instituto Português da Qualidade a respectiva qualificação, relativamente aos pedidos de reconhecimento da qualificação de reparadores e instaladores de instrumentos de medição e de limitadores de velocidade, de organismos de verificação metrológica, designadamente os serviços municipais de metrologia;

h) Assegurar a aplicação da legislação relativa ao licenciamento de cisternas, bem como a legislação sobre o licenciamento de equipamentos sob pressão, incluindo os de armazenagem de produtos energéticos e realizar vistorias de funcionamento a instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de fogueiro;

i) Colaborar com o Instituto Português da Qualidade na formulação e promoção de medidas de política da qualidade nas empresas e na elaboração de propostas de legislação e de regulamentação técnica nesse domínio;

2 - Autorizar a deslocação em serviço externo dos funcionários afectos à SQD, salvaguardando o respeito pelas Regras de Uso da Frota da DRE-Centro;

3 - Visar, após conferência, os boletins itinerários dos funcionários afectos à SQD.

Assiste o direito à Directora de Serviços para subdelegar algumas ou todas as competências atribuídas para a prática destes actos.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de Março de 2009. - O Director Regional, Justino Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 58/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 537/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais da economia e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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