Na sequência da acta da reunião de Direcção de 18 de Setembro de 2008, e visando agilizar procedimentos e decisões, delego na Directora de Serviços da Qualidade, em regime de substituição, a licenciada Helena Maria Fernandes Neves Rodrigues, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, em conjugação com os artigos 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Assegurar o despacho dos assuntos correntes relativos às competências da Direcção de Serviços da Qualidade (SQD), fixadas no artigo 5.º da Portaria 537/2007, de 30 de Abril, e no artigo 4.º do despacho 21227/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Setembro, sem prejuízo do que se encontra fixado no manual de qualidade do Laboratório de Metrologia, nomeadamente:
a) Assegurar a aplicação e o cumprimento da regulamentação no domínio da qualidade;
b) Executar as operações de controlo metrológico para as quais lhes foi delegada competência;
c) Coordenar tecnicamente e acompanhar as actividades dos serviços de metrologia e de outras entidades verificadoras;
d) Promover as acções de formação específicas dirigidas aos técnicos de metrologia;
e) Gerir o Laboratório Regional de Metrologia, implementando as medidas adequadas à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
f) Prestar serviços no âmbito da medição e ensaios e na calibração de instrumentos e meios de medição;
g) Emitir parecer e propor ao Instituto Português da Qualidade a respectiva qualificação, relativamente aos pedidos de reconhecimento da qualificação de reparadores e instaladores de instrumentos de medição e de limitadores de velocidade, de organismos de verificação metrológica, designadamente os serviços municipais de metrologia;
h) Assegurar a aplicação da legislação relativa ao licenciamento de cisternas, bem como a legislação sobre o licenciamento de equipamentos sob pressão, incluindo os de armazenagem de produtos energéticos e realizar vistorias de funcionamento a instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de fogueiro;
i) Colaborar com o Instituto Português da Qualidade na formulação e promoção de medidas de política da qualidade nas empresas e na elaboração de propostas de legislação e de regulamentação técnica nesse domínio;
2 - Autorizar a deslocação em serviço externo dos funcionários afectos à SQD, salvaguardando o respeito pelas Regras de Uso da Frota da DRE-Centro;
3 - Visar, após conferência, os boletins itinerários dos funcionários afectos à SQD.
Assiste o direito à Directora de Serviços para subdelegar algumas ou todas as competências atribuídas para a prática destes actos.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de Março de 2009. - O Director Regional, Justino Pinto.