Aviso 5495/2009, de 13 de Março
Transferência da engenheira geógrafa de 1.ª classe Elsa Marina Carvalho Mendes do Instituto Geográfico Português para a Câmara Municipal de Sines
Aviso 5495/2009
Transferência de Funcionária
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 16 de Outubro de 2008 no uso das suas competências, após anuência do Instituto Geográfico Português, foi autorizada a transferência ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo n.º 1 do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, da Engenheira Geógrafa de 1ª Classe, Elsa Marina Carvalho Mendes, para idêntico lugar no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sines, partir de 1 de Dezembro de 2008.
A funcionária deverá apresentar-se a tomar posse no prazo de 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 46.º n.º 1, e 114.º n.º 1, da Lei 98/97 de 26 de Agosto).
15 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
301403505
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391066.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
-
1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1391066/aviso-5495-2009-de-13-de-marco