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Despacho 7295/2009, de 10 de Março

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Sumário

Normas Regulamentares do Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos

Texto do documento

Despacho 7295/2009

Na sequência do processo de criação dos ciclos de estudos da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade, sob proposta do respectivo conselho científico, e de aprovação em Plenário do Senado de 30 de Outubro de 2007, a seguir se publica o plano de estudos respeitante ao Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos. Este Mestrado Integrado foi objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 245/2008, em cumprimento das normas técnicas publicadas em anexo ao Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, de acordo com o que determinam os artigos 12.º e 43.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos

Normas Regulamentares

Preâmbulo

O regulamento do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos da FCT-UNL organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante ao longo das fases que constituem o seu trabalho. O presente regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, a sua organização e funcionamento e os mecanismos de orientação e acompanhamento de um candidato ao grau de mestre em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos.

Artigo 1.º

Criação e Âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da sua Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) confere o grau de mestre em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos.

2 - O grau de mestre em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos da FCT-UNL é titulado por uma carta de curso do grau de mestre emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de acordo com o determinado no n.º 2, alínea a) do artigo 49.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

São objectivos do Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos:

1 - Fornecer aos formandos competências e conhecimentos específicos ao exercício de uma profissão na área da Microelectrónica de Processos e das Nanotecnologias, satisfazendo os requisitos e objectivos da Investigação tecnológica relevante para a Indústria e com reconhecimento internacional. Isto é, possuírem uma formação científica sólida nas áreas da matemática e da física, bem como competência nas áreas de concepção, gestão e inovação, ligados à Micro e Nanotecnologias de Processos;

2 - Articulação entre os conhecimentos científicos e tecnológicos com as necessidades reais do mercado de trabalho em termos de inovação e eficácia de processos;

3 - O incentivo ao gosto pela criatividade e resolução de problemas industriais e ou de investigação científica;

4 - O fomento das capacidades de trabalho de equipa, liderança e empreendedorismo;

5 - Permitir a "reciclagem" avançada de Engenheiros, nomeadamente aqueles com formação nas áreas da Electrónica, Materiais, Física, Química e afins.

Artigo 3.º

Área científica

O grau de mestre em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos da FCT-UNL insere-se maioritariamente na área científica de Engenharia de Materiais.

Artigo 4.º

Duração do curso

O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos tem 300 ECTS e uma duração normal de dez semestres curriculares de trabalho dos alunos. Este ciclo de estudos integra uma parte lectiva com 270 ECTS e uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim. À dissertação correspondem 30 ECTS.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no mestrado integrado

1 - O acesso e o ingresso no 1.º ano do Mestrado Integrado são regulados pela classificação mínima e provas específicas requeridas por proposta da Direcção da FCT-UNL, que são publicitadas no portal da FCT/UNL (http://www.fct.unl.pt/ensino/ensino).

2 - De acordo com o estipulado pelo artigo 4.º do Regulamento Geral de Mestrados da FCT-UNL, Regulamento 650/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 249 - 26 de Dezembro de 2008, podem candidatar-se ao acesso ao 2.º ciclo do mestrado integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos da FCT-UNL:

a) Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelas Comissões Científicas dos departamentos envolvidos no mestrado integrado;

b) Titulares de um grau académico do ensino superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelas Comissões Científicas dos departamentos envolvidos no mestrado integrado;

c) Titulares de um grau académico do ensino superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelas Comissões Científicas dos departamentos envolvidos no mestrado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FCT-UNL.

3 - Os candidatos ao 2.º ciclo do mestrado integrado conducente ao grau de mestre que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no número 2 do artigo 5.º, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os prazos de candidatura e critérios de selecção, são regulados por proposta do conselho científico, e aprovados pela Direcção da FCT-UNL, e são publicitados no portal da FCT-UNL (http://www.fct.unl.pt/ensino/ensino). Entre os critérios de selecção incluem-se entre outros, os seguintes:

a) classificação de licenciatura;

b) currículo académico e científico;

c) currículo profissional;

d) eventual entrevista ou prova de admissão.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1 - O Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos é coordenado pelo Departamento de Ciências de Materiais (DCM). A parte lectiva decorrerá nas instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia, sendo constituída por aulas teóricas, teórico-práticas, trabalhos de laboratório, visitas de estudo e acompanhamento personalizado dos alunos, conforme o plano curricular.

2 - A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos é assegurada por:

a) Comissão Científica do ciclo de estudos;

b) Comissão Pedagógica do ciclo de estudos;

3 - A Comissão Científica do Mestrado Integrado é constituída pelo Coordenador do mestrado integrado e dois elementos doutorados do DCM nomeados, por períodos de três anos, pela Comissão Coordenadora do conselho científico da FCT-UNL, por proposta da Comissão Científica do Departamento de Ciências de Materiais. O Coordenador tem voto de qualidade. São atribuições da Comissão:

a) A gestão da admissão, seriação e selecção dos candidatos ao mestrado integrado;

b) A gestão científica dos conteúdos, a definição de áreas estratégicas do mestrado integrado, o apoio na definição das áreas temáticas e na designação dos orientadores para acompanhamento dos alunos;

c) A gestão da dissertação dos mestrandos, nomeadamente: aprovação das propostas de dissertação e nomeação dos orientadores, aprovação dos júris de apreciação e demais trâmites considerados necessários;

d) A elaboração de um relatório de avaliação anual do ciclo de estudos.

4 - A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos tem como objectivo assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico. A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos é constituída pelo Coordenador da Comissão Científica do Mestrado Integrado, que preside e por um mínimo de 1 docente e 2 estudantes, de acordo com o Regulamento Geral dos Ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL, Regulamento 650/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 249 - 26 de Dezembro de 2008.

5 - O Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos iniciar-se-á no ano lectivo seguinte ao do seu registo na DGES.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

O plano de estudos, as unidades curriculares e respectivos créditos do Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos constam dos Quadros 2.1 a 2.5. No Quadro 1 constam os créditos obrigatórios e opcionais do plano de estudos por área científicas.

Créditos ECTS por Área Científica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos e Unidades Curriculares

1.º Ano

QUADRO 2.1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO 2.2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO 2.3

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO 2.4

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO 2.5

(ver documento original)

Artigo 8.º

Concretização de dissertação de natureza científica

1 - Durante o último semestre do Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos será elaborada uma dissertação correspondente a um total de 30 ECTS.

2 - O acesso à inscrição na dissertação só é permitido após a realização de todas as unidades curriculares do 4.º ano do ciclo de estudos do Mestrado Integrado, excepto duas, de acordo com o artigo 12.º do Regulamento Geral de Mestrados da FCT-UNL publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 249 - 26 de Dezembro de 2008.

3 - Serão depositadas cópias das dissertações na Biblioteca Nacional e no Observatório da Ciência e do Ensino Superior de acordo com o estabelecido no artigo 50.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março. Para além destas, também serão depositadas cópias na Biblioteca Central da Universidade Nova de Lisboa e na Biblioteca da FCT-UNL.

Artigo 9.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Não existem precedências obrigatórias específicas neste ciclo de estudos.

2 - A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos tem carácter individual e será efectuada de acordo com as Normas de Avaliação em vigor na Faculdade de Ciências e Tecnologia regidas pelo Despacho 2327/04 da Direcção da FCT-UNL, revisto em Junho de 2008, e disponível no portal de FCT-UNL (http://www.fct.unl.pt/aluno/informacao-academica/index_html). O resultado da avaliação de cada unidade curricular será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

3 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrição obedece às normas gerais em vigor na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, regidas pelo Despacho 2138/05 da Direcção da FCT-UNL, e disponível no portal da FCT-UNL (http://www.fct.unl.pt/aluno/informacao-academica/index_html).

Artigo 11.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

1 - A elaboração da dissertação será orientada por um Doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal e nomeado pelo conselho científico da FCT-UNL.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por estrangeiros, sendo sempre um deles afecto ao Departamento de Ciências de Materiais da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do(s) orientador(es) proposto sobre o tema da dissertação, com uma breve descrição do trabalho a realizar e deve ser aprovada pela Comissão Coordenadora do Mestrado Integrado. A entrega desta proposta no conselho científico da FCT/UNL deverá ser efectuada até o final do semestre lectivo imediatamente anterior ao início da realização da dissertação.

Artigo 12.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação, com o tema designado pelo conselho científico da FCT/UNL, acompanhada de um parecer do orientador e co-orientadores, deverá ser entregue até ao último dia do semestre lectivo previsto para a conclusão do curso, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição, de acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral de Mestrados da FCT-UNL publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 249 - 26 de Dezembro de 2008.

2 - A entrega da dissertação requer a realização prévia de todas as disciplinas da componente lectiva do ciclo de estudos integrado, com excepção das disciplinas que decorram em simultâneo com a dissertação no último semestre do ciclo de estudos.

3 - O candidato deve entregar o pedido de realização de provas acompanhado da versão em papel da dissertação, em número a definir pela Comissão Científica do Mestrado Integrado e de uma versão em suporte digital.

4 - A dissertação pode ser redigida em língua Portuguesa ou Inglesa.

5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.

6 - O mestrando deverá entregar uma versão definitiva da dissertação, integrando as alterações propostas pelo júri de apreciação da dissertação, até 30 dias após a realização das provas.

Artigo 13.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

1 - A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por um júri homologado pela Comissão Científica do Departamento de Ciências de Materiais, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos.

2 - As provas devem ter lugar no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação do júri.

Artigo 14.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador e ou co-orientadores, sendo que pelo menos dois dos membros não estiveram envolvidos na orientação do Mestrando.

2 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico da FCT-UNL.

3 - O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 15 dias após a entrega da dissertação.

4 - Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

3 - A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções;

4 - No caso de a dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

5 - Da reunião do júri é lavrada acta, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

Artigo 15.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação

Na discussão da dissertação, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho, podendo intervir todos os membros do júri, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato. A arguição da dissertação é da responsabilidade do(s) membro(s) do júri que não estiveram envolvidos na orientação do Mestrando.

Artigo 16.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março.

2 - A classificação final do mestrado integrado corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares e da dissertação:

(ver documento original)

3 - Aos alunos que não realizarem a dissertação, mas que completem com aproveitamento a parte lectiva do ciclo de estudos integrado, será emitido um Diploma de Pós-Graduação em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos.

4 - A classificação obtida na parte lectiva corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares efectuadas:

(ver documento original)

5 - Os alunos que apenas tenham frequentado 2.º ciclo do mestrado integrado (i.e. 120 ECTS), a nota de licenciatura com que se candidataram ao 2.º ciclo será ponderada com o factor 180, para efeitos do cálculo das notas das alíneas 2 e 4.

6 - O grau de Licenciado em Ciências de Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos é conferido aos que obtenham aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos dos 6 primeiros semestres do mestrado integrado, num total de 180 ECTS.

7 - A classificação final de licenciatura corresponderá à média ponderada da classificação de todas as unidades curriculares da licenciatura, em função do número correspondente de créditos ECTS, face ao número total de 180 ECTS.

Artigo 17.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

De acordo com a alínea n) do artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, constam obrigatoriamente do diploma e ou da carta de curso a identificação do aluno, a média final e a data de conclusão do ciclo de estudos em concordância com o modelo apenso ao Despacho 3551/08 do Director da FCT-UNL. Este modelo pode consultado na Divisão Académica da FCT-UNL.

Artigo 18.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição.

2 - A emissão da certidão referente à carta de curso será efectuada no prazo máximo de 15 dias após a sua requisição.

3 - A emissão do certificado de Pós-Graduação será efectuada no prazo máximo de 15 dias após a sua requisição, e a emissão do suplemento ao diploma respectivo será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição.

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Compete aos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL a responsabilidade de acompanhamento do curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao início e funcionamento do Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos.

Artigo 20.º

Numerus clausus

1 - A matrícula e a inscrição nos 1.º e 2.º ciclos de estudos estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, e publicitado no site da FCT/UNL - www.fct.unl.pt - antes do início do prazo de candidatura.

3 - O Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos só entrará em funcionamento com um número mínimo de 10 participantes.

Artigo 21.º

Calendário escolar

O calendário escolar será definido anualmente pelo Conselho Directivo mediante proposta do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Artigo 22.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade de Ciência e Tecnologia nos termos do número 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e do número 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

Artigo 23.º

Financiamento

1 - O Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem conferidas pela Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - Constituem, ainda, receitas deste ciclo de estudos os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 24.º

Casos omissos

Os casos omissos ou dúbios no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 de Março de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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