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Aviso 5120/2009, de 9 de Março

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Sumário

Contratação por tempo determinado de dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 5120/2009

Contratação por tempo determinado de dois assistentes operacionais

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Vereador Responsável pela Gestão e Direcção de Pessoal de 19 de Fevereiro de 2009, no âmbito das competências delegadas pelo Despacho 2/2006, de 3 de Janeiro em matéria de recursos humanos, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª Série, um procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, de 2 assistentes operacionais, para fazer face a necessidades de serviço na Divisão de Educação Cultura e Saúde, nomeadamente do espaço internet, ao abrigo do disposto na alínea i), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

3 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, conjuntamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5 - Levando em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho aplicação do número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 19 de Fevereiro de 2009.

6 - Métodos de selecção e critérios: avaliação curricular (AC; Entrevista de avaliação das competências (EAC) e Prova oral de conhecimentos (POC).

6.1 - Avaliação curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula (AC = HA x 30 % + PF x 30 % + EP x 40 %), se o candidato executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AC= HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD = 10 %) em que:

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiencia profissional;

AD = Avaliação do desempenho.

6.2 - A entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

6.3 - A prova oral de conhecimentos (POC), visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de 15 minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2009,de 9 de Setembro; Lei 59/2009, de 11 de Setembro.

6.4 - Classificação Final: resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = AC x 40 % + EAC x 35 % + POC x 25 %

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação das competências;

POC = Prova oral de conhecimentos.

6.5 - A falta de competência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação.

6.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - do total dos lugares a concurso, será aplicada o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão. Sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

8 - Júri do concurso:

Presidente: Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, Chefe de Divisão; Vogais efectivos: Dr. João José Riço Nunes, Coordenador de Informática e Dr.ª Ana Maria Puebla Simões, Técnico Superior; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Cristina Afonso Maximino e João Rafael Batista, Coordenador Técnico

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 - As actas do júri, onde constam os paramentos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizarem, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas: por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Paços do Município, Praça do Município, 6200-151 Covilhã, durante as horas normais de expediente, das 09.00 às 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada atrás mencionada, até ao termo do prazo fixado.

10.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro.

11 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-covilha.pt) e remetida aos candidatos por correio electrónico ou oficio registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de selecção.

25 de Fevereiro de 2009. - O Vereador em permanência e responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

301451636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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