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Despacho 7005/2009, de 6 de Março

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Sumário

Graduação no posto de segundo-sargento de vários militares

Texto do documento

Despacho 7005/2009

Por despacho de 17 de Fevereiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-sargento nos termos do artigo 17.º Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e das alíneas a) e b) do n.º 1 e 3 do artigo 69.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9823201, primeiro-marinheiro FZ QP Paulo Sérgio dos Santos Marques;

9317502, segundo-marinheiro V RC Paulo Sérgio Monteiro dos Santos Morgado;

9300803, segundo-marinheiro V RC Ana Lúcia Nunes Barrancos;

9300805, segundo-marinheiro L RC Sara Cristina Fonseca Saraiva;

9300804, segundo-marinheiro TFD RC Tânia Marisa Leitão Duarte;

9302404, segundo-marinheiro V RC Susana Henriques Cortinhal;

9331103, segundo-marinheiro L RC Tânia Isabel Fonseca Costa;

9344404, segundo-marinheiro C RC Ana Catarina Rita Jones;

9300604, segundo-marinheiro R RC Nádia Sofia dos Santos Machial;

9311804, primeiro-marinheiro R QP Dino Filipe da Silva Mendes;

9300302, primeiro-marinheiro L QP Milene da Silva Monteiro;

9342904, segundo-marinheiro V RC Mónica Raquel Alves Genebra;

9320898, cabo L QP Cláudia Sofia Reis dos Santos.

Graduados a contar de 1 de Setembro de 2008, data a partir da qual reúnem condições de graduação, lhes são devidos os vencimentos do posto superior nos termos do n.º 6 do artigo 12.º (Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto), e colocados na escala de antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ambos do EMFAR.

17 de Fevereiro de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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