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Aviso 4861/2009, de 4 de Março

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Sumário

Concurso para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4861/2009

Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Camarate, no exercício das competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua reunião de 9 do corrente mês e ano deliberou, nos termos do artigo 6.º, 9.º n.º 3, 20.º a 22.º e 50.º a 55, todos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, publicitar, com dispensa dos procedimentos a que alude o artigo 4.º n.º 1 da citada Portaria 83-A/2009, conforme publicitado pela DGAEP e sem prejuízo da ordenação dos candidatos aprovados em situação de mobilidade especial, a que alude a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do LVCR, a abertura dos seguintes concursos comuns externos, para ocupação dos postos de trabalho orçamentados, no seu mapa de pessoal legalmente aprovado pela sessão ordinária da sua Assembleia de Freguesia de 26.12.2008, devidamente publicitada:

a) Para a ocupação de quatro postos de trabalho, com a categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por tempo indeterminado e subsequente outorga os respectivos contratos de trabalho para o exercício de funções públicas, com a posição 1 e nível remuneratório 1 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo II do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, e retribuição mensal de 450 euros, conforme o artigo 1.º e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, para as áreas funcionais de jardinagem, obras e limpeza/varrição;

b) Para a ocupação de onze postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho para o exercício de funções públicas, a termo resolutivo certo, com a duração de um ano, eventualmente renovável nos termos da legislação em vigor com a posição 1 e nível remuneratório 1 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo II do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, com a retribuição mensal de 450 euros, conforme o artigo 1 e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, para as áreas funcionais dos Cemitérios, Obras, Vigilância, Jardinagem e limpeza/varrição.

Todos os concursos têm um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:

1 - Os concursos só são válidos para as vagas publicitadas e os respectivos procedimentos concursais cessam com a ocupação dos postos de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009.

2 - Aos procedimentos concursais ora publicitados aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O descritivo funcional das áreas funcionais referentes à Jardinagem, Cemitério, Obras, Vigilância e Limpeza/varrição são as legalmente previstas no Anexo da Lei 12-A/2008 e encontram-se publicitadas no site da Junta de Freguesia de Camarate, cujo endereço consta do ponto n.º 12 deste Aviso.

4 - Formação académica - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade;

5 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Camarate, concelho de Loures, distrito de Lisboa.

6 - Para todos os lugares, as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

7 - O júri dos concursos terá a seguinte composição: Presidente - Arlindo Manuel Ferreira Cardoso 1.º Vogal efectivo António Ribeiro Pontes 2.º Vogal efectivo - Marco Paulo Cardoso Fernandes 1.º Vogal suplente - Ricardo José Batista da Silva 2.º Vogal suplente - Fernanda Maria Cardoso dos Santos.

7.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo

8 - São requisitos de admissão ao concurso: ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, 18 anos completos, possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, possuir robustez física e perfil psicológico adequado às funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria, com vínculo contratual de contrato de trabalho para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia;

9 - Os métodos de selecção a utilizar em todos os concursos, com carácter eliminatório para as classificações inferiores a 10 valores, e observando a quantificação de cada um, no que diz respeito à percentagem a usar na fórmula de cálculo da decisão final de cada concurso: a) Prova escrita e oral de avaliação de conhecimentos, revestindo a natureza teórico-prática ou de simulação, e que compreenderá uma fase teórica e outra prática, elaborada nos termos do artigo 9.º e 18.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009 (PC) 30 % b) avaliação psicológica(PAP) 25 % c)Avaliação curricular (PAC), efectuada nos termos do estatuído no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 citada, e artigo 53.º, n.º 2. a) da Lei 12-A/2008 -30 % d) Entrevista profissional de selecção (EP), com prática de conhecimentos específicos, realizada nos termos dos artigos 13.º e 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009 - 15 %.

9.1 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato será aplicada a seguinte fórmula: CF=[30(PC)+25(PAP)+30(PAC)+15(EP)]:100

9.2 - No caso de se verificar a existência de elevado número de candidatos, a selecção poderá ficar circunscrita aos métodos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 9, por despacho do Presidente da Junta, sendo nesse caso de 55 % a percentagem de ponderação para a avaliação curricular e 45 % para a entrevista profissional (artigosº.54.º da Lei 12-A/08 e 6.º da Portaria 83-A/2009.

9.3 - As provas de avaliação e a entrevista profissional incidirão sobre conhecimentos gerais do regime do trabalho no âmbito da Função Pública, no âmbito das leis n.º 55/2008 de 11.9 e n.º 58/2008 de 9.11.

9.4 - A prova prática consistirá na execução prática de uma ou mais tarefas inerentes ao cargo para que o presente concurso é aberto e adequada ao conteúdo funcional constante do n.º 3 deste Aviso.

9.5 - Na avaliação curricular efectuada nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/09 e 53.º n.º 2 da Lei 12-A/09, terá especial relevância a experiência profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função publicitada.

9.6 - As provas não terão duração superior a trinta minutos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre o presente procedimento concursal constarão da actas de reuniões do júri, que se encontra à disposição dos interessados, na Secção de Pessoal da Junta de Freguesia, sendo facultada sempre que solicitada.

11 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Junta de Freguesia de Camarate, sita no Largo Engenheiro Armando Bandeira Vaz, 5, 2680-103 Camarate, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, e até à data limite fixada na publicitação, requerimento de admissão, com menção expressa do concurso a que se destina, e conter todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da citada Portaria 83-A/2009. O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Camarate e acompanhado de fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias e respectivo currículo, do bilhete de identidade, cartão de eleitor, cartão de identificação fiscal, boletins da vacina e atestado médico.

12 - Poderá ser ainda enviado por e-mail, para o endereço electrónico "junta.freguesia@jfcamarate.pt", devendo ser preenchido o requerimento disponibilizado para esse efeito no site electrónico da Junta de Freguesia de Camarate "www.jf.camarate.pt", devendo, nesse caso, remeter pelo correio nos moldes acima referidos, e até à data limite fixada na publicitação, ou entregar na secretaria da Junta de Freguesia de Camarate, a documentação e demais elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Junta de Freguesia de Camarate.

18 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Arlindo Manuel Ferreira Cardoso.

301447765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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