Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 6 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:
Quadro de oficiais TMMA
Coronel:
TCOR TMMA ADCN 037619-B, Jorge Manuel Fernandes Cristóvão - EMGFA.
Mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, pelo que não ocupa a vaga de COR em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do COR TMMA 041966-E, João Manuel Salvador Oliveira, verificada em 9 de Outubro de 2008.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 9 de Outubro de 2008.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
10 de Outubro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.