Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4650/2009, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação em comissão de serviço do chefe da Divisão de Enquadramento Técnico e Urbanismo Particular, arquitecto Paulo Augusto Cabrita Oliveira

Texto do documento

Aviso 4650/2009

Procedimento concursal de recrutamento de um lugar de chefe da Divisão de Enquadramento Técnico e Urbanismo Particular

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da abertura do procedimento concursal para recrutamento de um lugar de Chefe de Divisão de Enquadramento Técnico e Urbanismo Particular, publicitado na Bolsa de Emprego Público a 25 de Junho de 2008 e no jornal Diário de Noticias de 27 de Junho de 2008 e nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e no uso da competência conferida pelo artigo 15.º do mesmo Decreto-Lei, por meu despacho de 7 de Janeiro de 2009, nomeei em regime de comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos a partir do dia 19 do mês de Janeiro de 2009, o Técnico Superior de 2.ª classe - área de Arquitectura, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coruche, Arquitecto Paulo Augusto Cabrita de Oliveira, no cargo de Chefe da Divisão de Enquadramento Técnico e Urbanismo Particular.

A presente nomeação fundamenta-se na formação profissional e experiência no desempenho de funções e cargos de chefia na Administração Local, em regime de substituição, e em particular nas áreas específicas ao conteúdo funcional da divisão orgânica em apreço, bem como o perfil pessoal aferido em entrevista pública.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do Arqt. Paulo Augusto Cabrita Oliveira, Técnico Superior de 2.ª classe - área de Arquitectura, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coruche.

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Arquitectura. Frequência do Mestrado de Urbanismo e Ordenamento do Território

Habilitações Profissionais:

De Setembro de 2000 a Abril de 2002, desenvolveu trabalhos de Arquitectura por conta própria para gabinetes de Arquitectura e Engenharia.

De 08 de Abril até à presente data, tem desenvolvido a sua actividade profissional na Câmara Municipal de Coruche, desempenhando as funções de Técnico Superior de 2.ª classe - área de Arquitectura;

Desde 27 de Junho de 2002, que assume responsabilidades de Chefia da Divisão de Administração Urbanística, em regime de substituição do Chefe de Divisão.

Integrou a equipa de introdução/implementação do Sistema de Gestão de Qualidade na Divisão Administrativa Urbanística da Câmara Municipal de Coruche;

Detém competências teórico práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, actualização e de participação em cursos, seminários e colóquios subjacentes à actividade profissional.

7 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

301283618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda