Aviso 4537/2009, de 26 de Fevereiro
Procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão de Inovação Organizacional de Sistemas de Informação
Aviso 4537/2009
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 18 de Dezembro de 2008, do Senhor Director-Geral do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau, Chefe de Divisão de Inovação Organizacional de Sistemas de Informação a que se refere o artigo 7.º da Portaria 353/2007, de 30 de Março e o despacho 18412/2007, de 18 de Julho.
18 de Fevereiro de 2009. - A Subdirectora-Geral do Instituto de Informática, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1387753.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-03-30 -
Portaria
353/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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