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Despacho (extracto) 6492/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de licença - Mário Alberto Pereira de Oliveira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6492/2009

Por despacho (extracto) do Presidente do Conselho de Administração, de 12/02/2009:

Mário Alberto Pereira de Oliveira, Assistente Graduado de Ginecologia/Obstetrícia, encontrando-se de licença sem vencimento pelo período de 30 dias, nos termos da alínea a), n.º 1, artigo 73.º, do Decreto-Lei 100/90, de 31/03, com início em 19/01/2009, cessou a mesma em 04/02/2009. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo. 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

18 de Fevereiro de 2009. - A Coordenadora Técnica, Maria Margarida Nogueira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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