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Aviso 4283/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da Dr.ª Ana Paula Lopes da Costa para exercer as funções de secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do vereador em regime de permanência a tempo inteiro, Hermínio Gaspar Monteiro

Texto do documento

Aviso 4283/2009

Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, usando da competência que me confere o disposto no n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com a redacção que lhe é dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos aí prescritos, nomeei em comissão de serviço a Sr.ª Dr.ª Ana Paula Lopes da Costa para exercer as funções de secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do vereador em regime de permanência a tempo inteiro, Sr. Hermínio Gaspar Monteiro, estando abrangida, enquanto tal, pelo disposto nos n.º s 5 e 6 do referido artigo 74.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com a redacção que lhe é dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Esta nomeação produz efeitos a 16 de Fevereiro de 2009.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto).

12 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

301391712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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