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Despacho 6071/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de professor titular em comissão de serviço

Texto do documento

Despacho 6071/2009

Nos termos do ponto 3 do artigo 24.º do Decreto Lei 200/2007 de 22 de Maio, para cumprimento do n.º 2 do artigo 12.ºdo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, nomeio como professor titular, em comissão de serviço, o professor do quadro de nomeação definitiva desta Escola do Grupo 510, João Paulo Martins Neta, para efeitos de avaliador dos professores deste grupo disciplinar.

Esta nomeação tem efeito a partir de 1 de Fevereiro de 2009, culminando a 31 de Agosto de 2009, ou posteriormente, até conclusão do processo de avaliação de desempenho do pessoal docente no presente ano lectivo.

16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Aniano Domingues Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Decreto-Lei 200/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto Regulamentar 1-A/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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