Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6005/2009, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Isabel Correia Largartinho Fernandes

Texto do documento

Despacho 6005/2009

Considerando as competências que me foram delegadas no âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Financeiros, pelo Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. publicitadas através do Despacho (extracto) n.º 21328/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, 14 de Agosto de 2008.

Considerando as inúmeras diligências a tomar no âmbito da reforma corporizada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e demais legislação complementar.

Considerando razões de operacionalidade (eficácia e celeridade), determino que a Divisão de Gestão de Recursos Humanos funcione na minha directa dependência.

Considerando que as competências acima identificadas, me foram delegadas, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego na Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, as seguintes competências:

1 - Assinar toda a correspondência e expediente decorrente da Divisão;

2 - Praticar todos os actos previsto no Anexo II, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, e, em geral, todos os actos respeitantes ao registo de segurança social da função pública;

4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e do prestado em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, dos trabalhadores afectos à Divisão;

As competências agora subdelegadas podem ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, podem ser revogados quaisquer actos praticados pelo subdelegado.

Pode ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer acções ou iniciativas que por qualquer forma sejam susceptíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido.

As competências agora subdelegadas podem, por sua vez, ser objecto de subdelegação sempre que tal se justifique e com autorização prévia do signatário.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda