Considerando as competências que me foram delegadas no âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Financeiros, pelo Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. publicitadas através do Despacho (extracto) n.º 21328/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, 14 de Agosto de 2008.
Considerando as inúmeras diligências a tomar no âmbito da reforma corporizada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e demais legislação complementar.
Considerando razões de operacionalidade (eficácia e celeridade), determino que a Divisão de Gestão de Recursos Humanos funcione na minha directa dependência.
Considerando que as competências acima identificadas, me foram delegadas, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego na Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, as seguintes competências:
1 - Assinar toda a correspondência e expediente decorrente da Divisão;
2 - Praticar todos os actos previsto no Anexo II, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, e, em geral, todos os actos respeitantes ao registo de segurança social da função pública;
4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e do prestado em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, dos trabalhadores afectos à Divisão;
As competências agora subdelegadas podem ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, podem ser revogados quaisquer actos praticados pelo subdelegado.
Pode ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer acções ou iniciativas que por qualquer forma sejam susceptíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido.
As competências agora subdelegadas podem, por sua vez, ser objecto de subdelegação sempre que tal se justifique e com autorização prévia do signatário.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.