2.º Ciclo dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde
Ano Lectivo 2008-2009
A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) ao abrigo do protocolo celebrado com a Universidade dos Açores (UA) e com a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais dos Açores, vai realizar no presente ano lectivo de 2008-2009, o 2.º ciclo (4.º ano) dos cursos bietápicos de licenciatura em tecnologias da saúde, na Região Autónoma dos Açores, de acordo com o presente Edital.
Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em tecnologias da saúde criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho e Portaria 1507/2004 de 30 de Dezembro, para candidatos nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, para o ano lectivo de 2008/2009, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro a realizar na Região Autónoma dos Açores. Em aditamento ao Edital publicado em 12 Maio de 2008 para os cursos a desenvolver em 2008/2009 - O Prof. Coordenador Manuel de Almeida Correia, Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) tendo em conta as deliberações do conselho científico da ESTeSL, e para as vagas aprovadas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, faz saber que se encontra aberto concurso relativo ao ano lectivo de 2008/2009 para acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em tecnologias da saúde dos cursos abaixo discriminados:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica;
Cardiopneumologia;
Dietética;
Farmácia;
Radiologia;
Saúde Ambiental.
As candidaturas e demais actos decorrerão de acordo com as vagas aprovadas em relação aos dois contingentes de candidatos e observando os critérios de selecção e seriação bem como os respectivos prazos, conforme a seguir se explicita:
1 - Candidatos:
1.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º, da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos detentores do grau de bacharel, ou da sua equiparação, que tenham concluído o respectivo curso na ESTeSL até ao ano lectivo de 2006-2007, inclusive);
1.2 - Candidatos nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º, da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham obtido o grau de bacharel na área do curso por outra Escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso);
2 - Prazos - os candidatos devem respeitar os seguintes prazos:
Candidatura - de 16 a 20 de Fevereiro de 2009
Afixação das listas seriadas - 26 de Fevereiro de 2009
Reclamações - 27 de Fevereiro
Decisão sobre reclamações - até 3 de Março de 2009
Matrículas/Inscrições - de 4 a 6 de Março de 2009
3 - Número de Vagas - as vagas aprovadas para os candidatos nas condições das alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º, da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, para o 2.º ciclo dos cursos abaixo mencionados são as seguintes:
(ver documento original)
4 - Critérios de selecção e seriação:
4.1 - Candidatos abrangidos pela alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho - a selecção e seriação, obedecerá à classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel, ou o registo da respectiva equiparação.
4.1.1 - Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pelas alíneas b2), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:
a) Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do diploma em que conste a titularidade do grau de bacharel ou registo da respectiva equiparação.
b) Avaliação Curricular.
4.2 - Candidatos abrangidos pela alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho - a selecção e seriação dos candidatos obedecerá à pontuação obtida pelo somatório da classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, acrescida de 0,5 pontos por cada ano completo relativo ao tempo de conclusão do referido curso (fazendo fé o diploma de curso, em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação, valendo a data de conclusão de curso constante nesse diploma).
4.2.1 - Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pelas alíneas b3), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:
a) Classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel, ou o registo da respectiva equiparação.
b) Avaliação Curricular.
4.3 - Quando o candidato possua nota final de curso qualitativa, será ser aplicada a correspondência ao valor médio do intervalo dos valores que se dispõem no anexo I, da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, conforme a seguir se discrimina:
(ver documento original)
4.4 - Para a avaliação curricular serão considerados os itens/parâmetros e respectiva pontuação cumulativa, constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
5 - Formalização das candidaturas (impressos disponíveis na página web da Escola: www.estesl.ipl.pt)
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTeSL, de que faz parte o preenchimento de uma ficha curricular, acompanhada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
5.1.1 - Fotocópia do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação ou certificado curricular onde esteja expresso a titularidade do grau;
5.1.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade;
5.1.3 - Resumo de Curriculum Vitae (máximo 4 folhas A4, sem anexos);
5.2 - Do Curriculum Vitae deve constar (de acordo com os itens/parâmetros de Avaliação Curricular):
1) Actividade profissional (anos completos e natureza das funções);
2) Actividade técnico-científica;
3) Actividade pedagógica no âmbito da Formação / Actualização profissional;
4) Formação complementar com pertinência para o desempenho profissional;
5) Actividade docente (funções / anos lectivos).
5.3 - A candidatura deverá ser dirigida ou entregue nos Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, da Universidade dos Açores - sita na Canada dos Melancólicos - 9701-878 Angra do Heroísmo, Terceira, Açores, Tel: 295204400 Fax: 295217627
6 - O processo de selecção:
6.1 - O processo de selecção será feito por um júri e decorrerá nas instalações da ESTeSL, Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa.
6.2 - Constituição do júri:
Presidente - Professor Adjunto Mário Manuel Cunha Pádua
Vogais - Professora Adjunta Susana Patrícia da Costa Viegas
Professor Adjunto Luís António dos Santos Mendanha Dias
Professor Adjunto Nuno Miguel Ribeiro Medeiros
Dr.ª Patricia Alexandra Correia Antunes de Almeida
7 - Funcionamento dos cursos e calendário académico
7.1 - Os cursos funcionarão nas instalações da Universidade dos Açores, nomeadamente nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, Terceira, Açores - sita na Canada dos Melancólicos - e com recurso, cumulativo, a meios de ensino a distância.
7.2 - Os cursos decorrerão segundo um Plano Lectivo por Curso a apresentar na sessão de abertura do ano lectivo e publicado na página web da ESTeSL.
7.3 - Calendário Académico:
Início do ano lectivo: dia 14 de Março de 2009
Sessão de Abertura do ano lectivo: dia 14 de Março de 2009
Férias da Páscoa: de 06 a 12 de Abril de 2009
Férias de Verão: de 01 a 31 de Agosto de 2009
Final do ano lectivo: dia 19 de Dezembro de 2009
8 - Valor da propina e valor para despesas de funcionamento:
8.1 - O valor da propina é de 840 euros acrescidos de 15 euros de inscrição, e 3 euros de seguro escolar e 2.960 euros para despesas de funcionamento dos cursos.
8.2 - Modalidades de pagamento:
a) Pagamento valor total: 3818 euros;
b) Pagamento de 50 % (420 euros) da propina no acto da inscrição matrícula e o restante até 8 de Abril de 2009; Pagamento das despesas de funcionamento dos cursos em 5 prestações de 592 euros, pagos até ao último dia útil dos meses de Junho, Julho, Setembro, Outubro e Novembro de 2009.
8.3 - Os estudantes do Serviço Regional de Saúde dos Açores, poderão vir a sofrer uma redução no valor das despesas para funcionamento dos cursos por atribuição de um subsídio do Governo Regional dos Açores.
9 - Divulgação - além da divulgação no Diário da República e na página web da Escola, publicitar-se-á a abertura deste concurso em dois jornais da Região Autónoma dos Açores.
10 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - ao Conselho Directivo da ESTeSL, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir.
13 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Correia.