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Aviso 4076/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para assistente de ortopedia

Texto do documento

Aviso 4076/2009

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, nos termos do artigo 15.º, 23.º e 30.º, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se publico que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede em 14 de Janeiro de 2009, se encontra aberto concurso interno geral de provimento de 1 vaga de Assistente de Ortopedia da carreira Médica Hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 424 de 97 de 30 de Junho.

1.1 - Tendo sido consultada a GeRAP, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que, nos termos da Lei 53/2007, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal na situação de mobilidade especial, através da oferta P20086238, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento da mesma.

3 - Local de trabalho - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

4 - Remuneração - será resultante da aplicação dos mapas i e ii anexos ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - Gerais

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviços cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de Ortopedia ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 2, do artigo 29 do Decreto-Lei 73/90, de 06/03.

b) Estar inscrito na ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido, ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Apartado 61 - 3061-909 Cantanhede ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no 6.1.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerimento (nome, natural, idade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da respectiva área profissional ou da sua equiparação;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o despacho na secção vi da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal do Hospital.

12 - O Júri constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. José Maria Veloso, Chefe de Serviço de Ortopedia dos Hospitais da Universidade de Coimbra;

1.º Vogal Efectivo;.Dr. João Armando Pires, Assistente Graduado dos Hospitais da Universidade de Coimbra;

2.º Vogal Efectivo, Dr. António de Jesus Neri, Assistente Graduado dos Hospitais da Universidade de Coimbra;

1.º Vogal Suplente - Dr. Rui Manuel Ferreira, Assistente Graduado, Assistente Graduado dos Hospitais da Universidade d Coimbra;

2.º Vogal Suplente - Dr. Francisco Manuel Lucas, Assistente Graduado dos Hospitais da Universidade de Coimbra;

O 1.º Vogal Efectivo substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

28 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Pereira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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