Despacho (extracto) n.º 5804/2009
1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º 1 do despacho 25 141/2007 (2.ª série), de 8 de Outubro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de Novembro de 2007, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Luís Miguel Silva Ribeiro, as competências referidas nos n.os 1, 2, ambas nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação, 6 e 8 a 12, todos do ponto I do citado despacho.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego naquele dirigente as competências referentes às áreas de actuação das Direcções de Serviços de Participações do Estado, de Apoios Financeiros e de Gestão Financeira e Orçamental, conforme o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho, bem como a competência para:
a) Assinar correspondência necessária à instrução dos processos;
b) Praticar os actos da competência dos titulares de cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
3 - A presente subdelegação e delegação de competências é extensiva aos directores de serviços sempre que substituam o subdirector-geral nas suas ausências e impedimentos.
4 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho no pessoal de cargos de direcção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de Dezembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
4 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.