Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 6 do artigo 254.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Oficiais ENGEL:
Coronel:
TCOR ENGEL ADCN 064582-G, Diogo Nuno Trigueiros Garcia de Lemos Martel - DGIE.
TCOR ENGEL ADCN 064531-B, Joaquim Pires Martins - DGAED.
TCOR ENGEL ADCN 064532-L, Vítor Manuel Santana Maia Pita - IGDN.
TCOR ENGEL ADCN 071772-L, José Fernando de Oliveira Henriques - DGAED.
TCOR ENGEL ADCN 070956-F, Deodato dos Santos Azevedo Cardoso - OGMA, S. A.
TCOR ENGEL ADCN 071769-L, José Luís Morgado Pereira - DGIE.
TCOR ENGEL ADCN 071770-D, Sérgio Manuel de Carvalho Jacob - NCSA.
TCOR ENGEL ADCN 029398-K, José Manuel dos Santos Vicêncio - IASFA.
TCOR ENGEL ADCN 076431-A, Sérgio Nolasco Bastos da Cruz Martins - IESM.
TCOR ENGEL ADCN 076432-K, João Bernardes Mira - NAPMA.
TCOR ENGEL Q 076429-K, José Celestino Vicente Barroso - EMFA.
Os primeiros 10 oficiais mantêm-se na situação de adidos em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o décimo primeiro oficial ocupa a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do COR ENGEL 062288-F, Hélio Soares Fernandes, verificada em 01AGO08.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01AGO08.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
1 de Agosto de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.