1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ex vi do n.º 1 do artigo 25.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, autoriza-se a vogal do conselho directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., licenciada Margarida de Fátima Palma Féria Borges a exercer, em acumulação, docência na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, observando os limites temporais estabelecidos no despacho conjunto 41/ME/90 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1990, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2008.
16 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.