Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberação do Senado n.º 92/SU/2007 de 12 de Dezembro de 2007 e na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - Cr 229/2008, e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criação do curso de doutoramento em Engenharia Civil:
1.º
Criação e Designação do Curso
É criado na Universidade da Madeira, no âmbito do Departamento de Matemática e Engenharias, o curso de doutoramento em Engenharia Civil, adiante designado por curso.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do doutoramento em Engenharia Civil são os que constam no Anexo ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares
1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção;
b) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e suas normas regulamentares;
c) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
d) Processo de registo do tema da tese;
e) Condições de preparação da tese;
f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese;
h) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
i) Regras sobre as provas de defesa da tese;
j) Processo de atribuição da classificação final;
k) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;
l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 3.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.
5.º
Entrada em Funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2008/09.
2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Pedro Telhado Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira
2 - Curso: em Engenharia Civil
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Área científica predominante do curso: Construção Civil e Engenharia Civil
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
6 - Duração normal do curso: 6 semestres
7 - Percursos alternativos:
O curso está estruturado em três especialidades:
i) Engenharia de Estruturas
ii) Planeamento e Sustentabilidade
iii) Tecnologias de Informação em Engenharia Civil
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
9 - Observações:
Estando o programa doutoral dividido em duas componentes (uma etapa curricular no primeiro ano e uma tese original a realizar nos dois anos subsequentes) a atribuição dos diplomas faz-se de acordo com o seguinte critério:
A atribuição de um «Diploma de Estudos Avançados em Engenharia Civil» é condicionada à obtenção, por parte do aluno, de 22,5 créditos ECTS nas unidades curriculares obrigatórias, incluindo a escrita de uma monografia, e de 37,5 créditos ECTS a designar pela Comissão Científica do curso, de entre as restantes áreas científicas indicadas;
A conclusão do "Programa de Doutoramento em Engenharia Civil" do DME e consequente atribuição do grau de Doutor é condicionada à obtenção, pelo aluno, de 142,5 créditos ECTS correspondentes a componente da tese original e unidades curriculares obrigatórias e de 37,5 créditos ECTS a designar pela Comissão Científica do curso.
9 - Plano de estudos:
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano e seguintes
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
Nota. - A definição do conjunto de unidades curriculares a realizar por um aluno compete, de acordo com as regras do curso, à comissão científica do curso, tendo em conta os interesses por ele manifestados.
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
Nota. - A definição do conjunto de unidades curriculares a realizar por um aluno compete, de acordo com as regras do curso, à comissão científica do curso, tendo em conta os interesses por ele manifestados.